Tipo | ORDEM INTERNA |
Data de assinatura | 09/10/2018 |
Data de publicação | 10/10/2018 |
Ementa |
Disciplina a caracterização de prática reiterada no cometimento de infrações, prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão de ofício no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 10/10/2018 , p. 13 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM |
Palavras-chave |
TRIBUTOS - REGIME ESPECIAL MICROEMPRESA - ME EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP SIMPLES NACIONAL INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA |