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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 1 de 2 de Julho de 2020

Define os procedimentos relativos ao atendimento de chamados pela Unidade de Atendimento à Distância da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SUREM

ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 001, de 02 de julho de 2020

Define os procedimentos relativos ao atendimento de chamados pela Unidade de Atendimento à Distância da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de criar instrumentos para garantir um prazo para atendimento ao munícipe.

RESOLVE:

Art. 1ºA Unidade de Atendimento à Distância, após o recebimento de um chamado, deverá efetuar análise prévia do pedido no prazo máximo de 1 (um) dia útil.

§ 1º Entende-se por chamado uma solicitação eletrônica de atendimento efetuada no Portal Atendimento da Prefeitura “SP156”, disponível no endereço eletrônico  https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos, pelo canal “Fale com a Fazenda”, pelo correio eletrônico falecomafazenda@prefeitura.sp.gov.br e pelos demais canais de atendimento eletrônico disponíveis.

§ 2º Os prazos definidos nessa OI não se aplicam às solicitações recebidas nos endereços eletrônicos sfvista@prefeitura.sp.gov.br e sfjuntada@prefeitura.sp.gov.br, aplicando-se a tais solicitações os prazos eventualmente previstos nos regramentos específicos.

Art. 2º Após a análise preliminar, caso não seja necessário demandar informações de outras unidades da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, a Unidade de Atendimento à Distância deverá encaminhar a resposta ao munícipe no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis.

Art. 3º Havendo necessidade de demandar outra unidade para subsidiar a resposta ou de solicitar mais esclarecimentos ou documentos ao munícipe, o respectivo encaminhamento deverá ser feito em um prazo máximo de 1 (um) dia útil após a análise preliminar.

§ 1º Recebido o e-mail encaminhado pela Unidade de Atendimento à Distância, a unidade demandada terá o prazo de 3 (três) dias úteis para atender à solicitação.

§ 2º No caso de solicitação de esclarecimentos adicionais enviada ao munícipe, o prazo de resposta será de 3 (três) dias úteis. Não havendo resposta do munícipe ou sendo ela incompleta, o chamado será finalizado, informando o motivo.

Art. 4º Após recebimento dos esclarecimentos do munícipe ou da unidade demandada pela Unidade de Atendimento à Distância, esta terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para efetuar o encaminhamento da resposta ao munícipe, ou, se for o caso, 1 (um) dia útil para solicitar esclarecimentos adicionais referente a resposta recebida da unidade demandada.

Parágrafo único. No caso de esclarecimentos adicionais à unidade demandada, o prazo de resposta será o mesmo do artigo 3º, § 2º.

Art. 5º Os servidores responsáveis por cada unidade de SUREM deverão manter junto à Unidade de Atendimento a distância as seguintes informações atualizadas, para fins de cumprimento do disposto nesta ordem interna, observada a ordem sequencial de preferência:

I - Caixa departamental da unidade, caso exista e seja possível o seu uso para os fins desta ordem interna; e

II - Lista atualizada de pelo menos 3 (três) contatos responsáveis.

Art. 6º Os prazos acima mencionados podem ser prorrogados, por meio de correio eletrônico e de forma fundamentada, pelo Subsecretário da Receita Municipal, pelo Diretor do Departamento responsável pela gestão da Unidade de Atendimento à Distância ou pelo Diretor do Departamento ao qual se subordine a unidade demandada nos termos do artigo 3º.

Art. 7º Esta ordem interna entra em vigor nesta data, ficando revogada a Ordem de Serviço SF/SUREM n° 13, de 10 de novembro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo