Define e divulga critérios para validação e aprovação da contagem de Pontos de Função para a remuneração do Serviço de Tecnologia da Informação da contratação Serviço de Projeto e Manutenção de Software e de Fábrica de Software para desenvolvimento de sistemas na Secretaria Municipal da Fazenda.
Ordem Interna SF/COTEC nº 001/2023
Define e divulga critérios para validação e aprovação da contagem de Pontos de Função para a remuneração do Serviço de Tecnologia da Informação da contratação Serviço de Projeto e Manutenção de Software e de Fábrica de Software para desenvolvimento de sistemas na Secretaria Municipal da Fazenda.
O COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Face às prerrogativas insertas no Decreto Municipal 54.498 de 23 de outubro de 2013, em especial às constantes no art. 23, II, III, VII, IX, a Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação, por meio deste instrumento, disciplina os critérios para validação e aprovação das contagens de pontos de função dispostas nos contratos de Serviço de Tecnologia da Informação da contratação Serviço de Projeto e Manutenção de Software e de Fábrica de Software para desenvolvimento de sistemas na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Para todas as contagens de Ponto de função será adotada a validação simplificada, sem a necessidade de interveniência, a ser realizada pelo Líder Técnico do projeto.
Art. 3º A validação realizada pelo Líder Técnico consistirá exclusivamente em verificar informações da planilha de contagem, conforme a seguir:
§ 1.º Verificar se os artefatos de especificação de requisitos (incluindo Casos de Uso, Grupo Funcional e Estórias de Usuário) descritos na planilha de contagem, condizem com o escopo da OS / Sprint referenciada.
§ 2.º Confirmar se as funções de dados e de transação incluídas na contagem condizem com os artefatos de especificação de requisitos (incluindo Casos de Uso, Grupo Funcional e Estórias de Usuário) referenciados na Sprint.
§ 3.º Verificar se o profissional responsável pela contagem final, descrito na planilha entregue pela fábrica, possui certificação IFPUG ativa, segundo consulta a ser feita no site http:// ifpug.org, na seção de Consulta Pública de Certificados. I. Serão considerados válidos os seguintes certificados: Certificado Função Especialista Ponto (CFPS), Certificado Função Practitioner Ponto (CFPP), Função Certificado Ponto Especialista Fellow (CFPS Fellow).
Art. 4º Para contagens enquadradas no Art. 2º será encaminhada a interveniente para validação uma amostra de 10% destas (uma a cada dez), a serem definidas por sorteio.
Parágrafo único. Contagens adicionais ao limite amostral de 10% poderão ser encaminhadas para validação da interveniente, por indicação dos Líderes Técnicos e/ou Diretores, desde que motivadas e com autorização do Coordenador de COTEC.
Art. 5º As Ordens de Serviço cuja de validação de contagem pela interveniente já constem iniciadas na data de publicação desta ordem interna poderão seguir para conclusão ou, a critério do Coordenador de COTEC, poderão ser dispensadas.
7º Esta Ordem Interna substitui a Ordem Interna COTEC 01/2022 de 23 de março de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação.
André Tomiatto de Oliveira Coordenador II, Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação da Secretaria Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo