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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 8 de 27 de Março de 2019

Disciplina o procedimento a ser adotado pelas unidades quanto à indicação de servidores para substituição nos impedimentos legais de titulares de cargos de direção.

Ordem Interna SF nº 08, de 27 de março de 2019

Disciplina o procedimento a ser adotado pelas unidades quanto à indicação de servidores para substituição nos impedimentos legais de titulares de cargos de direção.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, o procedimento a ser adotado pelas unidades quanto à indicação de servidores para substituição nos impedimentos legais, de titulares de cargos de direção, nos termos do artigo 54 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;

DETERMINA :

1. A indicação de servidores para substituição do titular de cargo de direção, nos impedimentos legais, deverá ser feita até o dia 31de janeiro do ano em exercício, com exceção do exercício de 2019, que deverá ser enviado até dia 15/04/2019, sob pena de não expedição do ato de designação.

1.1. As indicações deverão ser encaminhadas à Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, por meio do formulário padrão constante do anexo único desta Ordem Interna.

1.2. Os expedientes encaminhados fora do prazo ora fixado deverão vir acompanhados de justificativa fundamentada da chefia mediata, exceção permitida apenas nos casos de Licenças.

1.3. DIGEP deverá ser informada sempre que houver alteração de substituto.

1.4. Em quaisquer hipóteses deverão ser observadas as disposições do Decreto nº 58.183, de 09 de abril de 2018.

2. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo