Disciplina procedimentos necessários nos casos de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, remoção e movimentação de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.
ORDEM INTERNA SF nº 47, de 25 de maio de 2018.
Disciplina procedimentos necessários nos casos de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, remoção e movimentação de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1.Ao tomar conhecimento, por meio de documentos oficiais, da ocorrência de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, remoção e movimentação de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda – SF, a Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP deverá informar, por meio de correio eletrônico institucional, as seguintes unidades:
1.1.Assessoria de Comunicação – ASCOM (acsf@prefeitura.sp.gov.br);
1.2.Coordenadoria de Administração – COADM (coadmcapacitacao@prefeitura.sp.gov.br);
1.3.Divisão de Recursos Logísticos – DILOG (dilogequipe@prefeitura.sp.gov.br);
1.4.Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC (cotecdiseg@prefeitura.sp.gov.br e cotecdiinf@prefeitura.sp.gov.br).
2.Compete à:
2.1.SF/ASCOM atualizar a página institucional com lista de servidores e contatos – “Quem é Quem”;
2.2.SF/COADM verificar (exceto em caso de remoção ou movimentação do servidor de uma unidade para outra, dentro de SF) se há débito referente à participação do servidor em curso pago pela Prefeitura, o qual deverá ser descontado em folha, respeitado o disposto no art. 97 da Lei 8.989/1979;
2.3.SF/COADM/DILOG cancelar e solicitar a devolução do crachá funcional, além da devolução de bens que eventualmente lhe foram confiados pela Administração, tais como celular, modem, se caso;
2.4.Unidade de lotação do servidor e SF/COTEC cancelar o acesso do servidor ou ex-servidor aos sistemas, o uso do número (linha telefônica) que lhe foi atribuído no VOIP, além de solicitar a devolução dos equipamentos de informática (notebook com "dock") e outros que eventualmente lhe foram confiados, se caso.
3.Nos casos de remoção e movimentação do servidor de uma unidade para outra, dentro da Secretaria Municipal da Fazenda, as chefias imediatas das unidades de origem e de destino ficarão responsáveis por comunicar à SF/COTEC as providências necessárias, referentes ao cancelamento ou a autorização dos acessos às pastas de redes e sistemas pertinentes.
4.Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo