ORDEM INTERNA nº 01/SME-G
Data: 20/03/2001
Dirigida às: Unidades Escolares, Delegacias Regionais de Educação, Superintendência Municipal de Educação e Gabinete da Secretária Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1. Todos os Mandados de Segurança recebidos nas Unidades Escolares, Delegacias Regionais de Ensino, Superintendência Municipal de Educação e Gabinete desta Pasta deverão ser remetidos no prazo de 04 dias consecutivos, devidamente informados, diretamente à Assessoria Jurídica deste Gabinete (Fax 5084.7715).
2. No caso de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Diretor de Escola, deverá ser remetida cópia dos documentos mencionados no item 1 para a respectiva Delegacia Regional de Ensino, a fim de que essa possa tomar conhecimento do ocorrido, procedendo ao arquivamento dessas cópias junto à Drem.
3. Do encaminhamento à AJ/SME-G deverão constar as informações quanto as providências adotadas, no caso de ter sido deferida a liminar, bem como as razões que levaram a autoridade coatora a proceder da forma questionada.
4. A Assessoria Jurídica remeterá a documentação ao Departamento Judicial/SJ (JUD/SJ), que providenciará as informações a serem prestadas junto ao juízo competente no prazo de 10 dias a contar do recebimento do Mandado de Segurança pela autoridade coatora.
5. As informações a serem elaboradas por JUD serão assinadas tanto pelo Procurador do Município de São Paulo como pela autoridade coatora, razão pela qual essa deverá manter contato com JUD, a fim de que possa assinar as informações dentro do prazo legal.