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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 4 de 21 de Setembro de 2001

DISPOE SOBRE A TRAMITACAO DE EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS, EM ESPECIAL OS RELACIONADOS A AQUISICAO DE BENS E SERVICOS ATE O LIMITE DA DISPENSA DE LICITACAO CONFORME P (SF) 13/01.

ORDEM INTERNA 4/01 - SMC

Dirigida a todas as unidades que compõem esta Pasta.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de otimizar a tramitação de expedientes administrativos, em especial os relacionados à aquisição de bens e serviços até o limite da dispensa de licitação, nos termos da Portaria SF nº 013/2001,

Considerando o disposto nos incisos I e II do artigo 64 da Lei Municipal nº 10.544/88, na redação conferida pela Lei Municipal 11.100/91 e pelo disposto nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, consideradas as alterações posteriores, e nos artigos 3º, 9º e 13º do Decreto nº 26.950/88, alterados pelos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 28.714/90,

Considerando ainda o disposto na Portaria 696/96-SMC/G e no item 4 da Orientação Normativa nº 3/2001-SJG,

DETERMINA:

1. As aquisições de bens e serviços que puderem ser tipificadas nos incisos I e II do artigo 64 da Lei Municipal nº 10.544/88, na redação conferida pela Lei Municipal nº 11.100/91 e pelo disposto nos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, consideradas as alterações posteriores, serão processadas observando-se os seguintes procedimentos:

1.- As contratações serão autuadas com os seguintes documentos:

a) - requisição fundamentada dos bens ou serviços a serem contratados;

b) - pesquisa de mercado entre pelo menos 03 (três) fornecedores identificados, cujas atividades sejam condizentes com o objeto. Quando por limitação do mercado, manifesto desinteresse ou inviabilidade de competição for impossível a obtenção do número mínimo de propostas, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de nulidade do procedimento;

c) os elencados no item 4 da Orientação Normativa nº 3/2001-SJ/G, referentes à proponente que oferecer a melhor proposta, observado o critério do menor preço;

d) Quando houver Ata de R.P. do produto pretendido, o menor preço ofertado, conforme o item c, deverá ser inferior ao da referida Ata;

2.- O processo autuado, devidamente instruído com os documentos arrolados no item 1, deverá ser submetido à análise do Titular da Unidade Orçamentária, que concordando com a necessidade da contratação, providenciará o seu encaminhamento ao setor competente para a reserva de recursos;

3.- Após a reserva, o expediente retornará ao Titular da Unidade Orçamentária, que por meio de despacho autorizará a emissão de Nota de Empenho para a devida contratação;

4.- Após a publicação do despacho autorizatório, o processo deverá ser encaminhado à unidade competente para a emissão da respectiva Nota de Empenho e a seguir, quando for o caso, para o setor encarregado da lavratura do termo contratual.

II. O Gabinete disponibilizará as suas unidades para o efetivo atendimento da presente no âmbito de toda a Pasta, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

III. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

IV. Revogam-se todas as disposições em contrário.

V. . Cumpra-se.