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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 2 de 17 de Agosto de 2007

PROCESSO DE CONTRATACAO DE NATUREZA ARTISTICA OU OFICINAS-DECLARACAO DE EXCLUSIVIDADE DOS REPRESENTANTES.

ORDEM INTERNA 2/07 - SMC

PUBLICADO NOVAMENTE POR INCORREÇÃO

02/2007-SMC-G ASSUNTO: PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA OU DE OFICINAS. DIRIGIDA: CSMB, CCJ, DEC, TM, BMA, CCSP e DPH. CARLOS AUGUSTO CALIL , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, DETERMINA : As contratações de natureza artística ou de oficinas artísticas ou culturais, em que o artista ou o oficineiro seja representado por pessoa jurídica, empresário, cooperativa ou procurador, só poderão ser realizadas se o processo administrativo respectivo estiver instruído com declaração de exclusividade, assinada pelo interessado ou, na hipótese de grupos artísticos por todos os integrantes, da qual conste o valor do cachê ou remuneração e a ciência do grupo de que a responsabilidade pelo repasse dos valores é de seu representante, conforme modelo anexo.

DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Nós, abaixo assinados declaramos, com o fim especial de contratação de Serviços Profissionais de Natureza Artística pela Prefeitura do Município de São Paulo, que somos representados COM EXCLUSIVIDADE pela empresa __________________________________, sediada à ____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, representada pelo(a) Sr(a) ________________________________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº _____________________, e pelo(a) Sr(a) _______________________, portador(a) do RG nº _________________________, para a realização do evento _______________________, no dia/período_____________________, às __horas, no __________________, mediante o cachê de R$___________________(____________) (ou a reversão de _____% da bilheteria).

A representante fica autorizada a celebrar contrato, inclusive receber o cachê e outorgar quitação.

Estamos cientes de que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços é de responsabilidade do nosso representante, não nos cabendo pleitear à Prefeitura quaisquer valores eventualmente não repassados.

São Paulo, de de 2007

NOME LEGÍVEL (artístico e civil) RG CPF ASSINATURA

ORDEM INTERNA 2/07 - SMC

REPUBLICAÇÃO

PUBLICADO NOVAMENTE POR INCORREÇÃO DO DOC 16/08/2007

ASSUNTO: processos de contratação de natureza artística ou de oficinas

DIRIGIDA: CSMB, CCJ, DEC, TM, BMA, CCSP e DPH.

CARLOS AUGUSTO CALIL, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições,

DETERMINA :

I - As contratações de natureza artística ou de oficinas artísticas ou culturais, em que o artista ou o oficineiro seja representado por pessoa jurídica, empresário, cooperativa ou procurador, só poderão ser realizadas se o processo administrativo respectivo estiver instruído com declaração de exclusividade, assinada pelo interessado ou, na hipótese de grupos artísticos por todos os integrantes, da qual conste o valor do cachê ou remuneração e a ciência do grupo de que a responsabilidade pelo repasse dos valores é de seu representante, conforme modelo anexo.

DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Nós, abaixo assinados declaramos, com o fim especial de contratação de Serviços Profissionais de Natureza Artística pela Prefeitura do Município de São Paulo, que somos representados COM EXCLUSIVIDADE { pelo(a) Sr(a) __________________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº______________________________ ou {pela empresa __________________________________,sediada ____________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, representada pelo(a) Sr(a).________________________________________, portador (a) da cédula de identidade RG nº , e pelo(a) Sr(a) __________________, portador(a) da cédula de identidade RG nº ________________________, para a realização do evento________________, no dia/período_____________________, às ____horas, no ______________, mediante o cachê de R$___________________(____________) {ou a reversão de _____% da bilheteria}.

A representante fica autorizada a celebrar contrato, inclusive receber o cachê e outorgar quitação.

Estamos cientes de que o pagamento dos valores decorrentes de nossos serviços é de responsabilidade do nosso representante, não nos cabendo pleitear à Prefeitura quaisquer valores eventualmente não repassados.

São Paulo, de de 2007

NOME LEGÍVEL (artístico e civil) RG CPF ASSINATURA

VALE/vale.