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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 1 de 19 de Dezembro de 2000

ESTABELECE A JORNADA DE 11 HORAS POR PLANTAO, EM DIAS ALTERNADOS P/ SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO/FUNCAO AA - VIGILANCIA.

ORDEM INTERNA 1/00 - SAS

Data: 15 de dezembro de 2000

ASSUNTO: Apontamento e Controle de Horário de Plantonistas - A A - Vigilância

DIRIGIDA A : Todas as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e,

C O N S I D E R A N D O :

1. A necessidade de uniformizar procedimentos quanto ao apontamento e controle de horários dos servidores ocupantes de cargo/função AA - Vigilância plantonistas nas Unidades da SAS;

2. A necessidade de regulamentação específica para os servidores AA - Vigilância no âmbito desta Pasta;

3. O memorando circular nº 003/2000/DRH-3 de 4/10/2000;

4. A necessidade de garantir um maior número de plantões na vigilância das Unidades, visando a preservação das condições dos prédios, bem como dos equipamentos e recursos materiais;

D E T E R M I N A :

1. Para os servidores ocupantes de cargo/função - AA - Vigilância, submetidos ao regime de plantão previsto nos dispositivos constantes da leis instituidoras dos quadros dos profissionais da PMSP, fica estabelecido a jornada de 11 horas por plantão, em dias alternados;

2. Os plantões noturnos deverão iniciar-se às 19:00 h, 19:30 h ou 20:00h, conforme determinação da chefia, garantindo assim que o término da jornada coincida com o início das atividades da Unidade;

3. Caso seja necessário, poderá a chefia responsável estabelecer plantões em período diurno, para finais de semana e/ou feriados, obedecendo a jornada indicada no ítem 1 do presente;

4. Para efeito de apontamento, será considerado sempre o dia que se inicia o plantão;

5. A planilha mensal de trabalho (modelo anexo), deverá ser adotada por todas as Unidades da SAS, à partir desta data, cientificando-se, na semana que antecede cada início de mês, o servidor AA - Vigilância;

6. Os dias destinados aos descansos correspondentes aos sábados e domingos serão usufruídos Quintas e Sábados quando o DSR recair no sábado e Sextas e Domingos quando o DSR recair no domingo;

7. Os períodos de licenças, férias ou afastamentos, apontados na planilha devem ser desconsiderados para efeito de cálculos;

8. Será assegurado o direito de folga suplementar com a mesma jornada, ao servidor que:

a) tenha cumprido plantão, em dia declarado feriado ou ponto facultativo. As horas resultantes do cumprimento deste plantão não poderão ser utilizadas para efeito de compensação de horas em débito;

b) quando ao final do mês, as horas excedentes totalizarem 11 horas ou mais

9. Se durante o mês resultarem horas negativas num total igual ou superior a 8 horas em razão de faltas, estas poderão ser repostas no dia da folga ou ampliando-se a jornada diária de plantão não excedendo o limite de 12 horas. Em caso de não reposição, a cada fração de 8 horas, será atribuída FA, FJ ou FI, conforme a situação do servidor e a critério da Chefia, nos termos do art. 12 do Decreto nº 24.146/87.

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO À ORDEM INTERNA Nº 001/SAS/GABINETE/2000

ORDEM INTERNA 1/00 - SAS

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 16/12/00.

Ordem Interna nº 001/SAS/GABINETE/2000

Data: 15 de dezembro de 2000

ASSUNTO: Apontamento e Controle de Horário de Plantonistas - A A - Vigilância

DIRIGIDA A : Todas as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e,

C O N S I D E R A N D O :

1. A necessidade de uniformizar procedimentos quanto ao apontamento e controle de horários dos servidores ocupantes de cargo/função AA - Vigilância plantonistas nas Unidades da SAS;

2. A necessidade de regulamentação específica para os servidores AA - Vigilância no âmbito desta Pasta;

3. O memorando circular nº 003/2000/DRH-3 de 4/10/2000;

4. A necessidade de garantir um maior número de plantões na vigilância das Unidades, visando a preservação das condições dos prédios, bem como dos equipamentos e recursos materiais;

D E T E R M I N A :

1. Para os servidores ocupantes de cargo/função - AA - Vigilância, submetidos ao regime de plantão previsto nos dispositivos constantes da leis instituidoras dos quadros dos profissionais da PMSP, fica estabelecido a jornada de 11 horas por plantão, em dias alternados;

2. Os plantões noturnos deverão iniciar-se às 19:00 h, 19:30 h ou 20:00h, conforme determinação da chefia, garantindo assim que o término da jornada coincida com o início das atividades da Unidade;

3. Caso seja necessário, poderá a chefia responsável estabelecer plantões em período diurno, para finais de semana e/ou feriados, obedecendo a jornada indicada no ítem 1 do presente;

4. Para efeito de apontamento, será considerado sempre o dia que se inicia o plantão;

5. A planilha mensal de trabalho (modelo anexo), deverá ser adotada por todas as Unidades da SAS, à partir desta data, cientificando-se, na semana que antecede cada início de mês, o servidor AA - Vigilância;

6. Os dias destinados aos descansos correspondentes aos sábados e domingos serão usufruídos Quintas e Sábados quando o DSR recair no sábado e Sextas e Domingos quando o DSR recair no domingo;

7. Os períodos de licenças, férias ou afastamentos, apontados na planilha devem ser desconsiderados para efeito de cálculos;

8. Será assegurado o direito de folga suplementar com a mesma jornada, ao servidor que:

a) tenha cumprido plantão, em dia declarado feriado ou ponto facultativo. As horas resultantes do cumprimento deste plantão não poderão ser utilizadas para efeito de compensação de horas em débito;

b) quando ao final do mês, as horas excedentes totalizarem 11 horas ou mais

9. Se durante o mês resultarem horas negativas num total igual ou superior a 8 horas em razão de faltas, estas poderão ser repostas no dia da folga ou ampliando-se a jornada diária de plantão não excedendo o limite de 12 horas. Em caso de não reposição, a cada fração de 8 horas, será atribuída FA, FJ ou FI, conforme a situação do servidor e a critério da Chefia, nos termos do art. 12 do Decreto nº 24.146/87.

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO À ORDEM INTERNA Nº 001/SAS/GABINETE/2000

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