ORDEM INTERNA 1/00 - SAS
Data: 15 de dezembro de 2000
ASSUNTO: Apontamento e Controle de Horário de Plantonistas - A A - Vigilância
DIRIGIDA A : Todas as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e,
C O N S I D E R A N D O :
1. A necessidade de uniformizar procedimentos quanto ao apontamento e controle de horários dos servidores ocupantes de cargo/função AA - Vigilância plantonistas nas Unidades da SAS;
2. A necessidade de regulamentação específica para os servidores AA - Vigilância no âmbito desta Pasta;
3. O memorando circular nº 003/2000/DRH-3 de 4/10/2000;
4. A necessidade de garantir um maior número de plantões na vigilância das Unidades, visando a preservação das condições dos prédios, bem como dos equipamentos e recursos materiais;
D E T E R M I N A :
1. Para os servidores ocupantes de cargo/função - AA - Vigilância, submetidos ao regime de plantão previsto nos dispositivos constantes da leis instituidoras dos quadros dos profissionais da PMSP, fica estabelecido a jornada de 11 horas por plantão, em dias alternados;
2. Os plantões noturnos deverão iniciar-se às 19:00 h, 19:30 h ou 20:00h, conforme determinação da chefia, garantindo assim que o término da jornada coincida com o início das atividades da Unidade;
3. Caso seja necessário, poderá a chefia responsável estabelecer plantões em período diurno, para finais de semana e/ou feriados, obedecendo a jornada indicada no ítem 1 do presente;
4. Para efeito de apontamento, será considerado sempre o dia que se inicia o plantão;
5. A planilha mensal de trabalho (modelo anexo), deverá ser adotada por todas as Unidades da SAS, à partir desta data, cientificando-se, na semana que antecede cada início de mês, o servidor AA - Vigilância;
6. Os dias destinados aos descansos correspondentes aos sábados e domingos serão usufruídos Quintas e Sábados quando o DSR recair no sábado e Sextas e Domingos quando o DSR recair no domingo;
7. Os períodos de licenças, férias ou afastamentos, apontados na planilha devem ser desconsiderados para efeito de cálculos;
8. Será assegurado o direito de folga suplementar com a mesma jornada, ao servidor que:
a) tenha cumprido plantão, em dia declarado feriado ou ponto facultativo. As horas resultantes do cumprimento deste plantão não poderão ser utilizadas para efeito de compensação de horas em débito;
b) quando ao final do mês, as horas excedentes totalizarem 11 horas ou mais
9. Se durante o mês resultarem horas negativas num total igual ou superior a 8 horas em razão de faltas, estas poderão ser repostas no dia da folga ou ampliando-se a jornada diária de plantão não excedendo o limite de 12 horas. Em caso de não reposição, a cada fração de 8 horas, será atribuída FA, FJ ou FI, conforme a situação do servidor e a critério da Chefia, nos termos do art. 12 do Decreto nº 24.146/87.
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO À ORDEM INTERNA Nº 001/SAS/GABINETE/2000
ORDEM INTERNA 1/00 - SAS
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 16/12/00.
Ordem Interna nº 001/SAS/GABINETE/2000
Data: 15 de dezembro de 2000
ASSUNTO: Apontamento e Controle de Horário de Plantonistas - A A - Vigilância
DIRIGIDA A : Todas as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e,
C O N S I D E R A N D O :
1. A necessidade de uniformizar procedimentos quanto ao apontamento e controle de horários dos servidores ocupantes de cargo/função AA - Vigilância plantonistas nas Unidades da SAS;
2. A necessidade de regulamentação específica para os servidores AA - Vigilância no âmbito desta Pasta;
3. O memorando circular nº 003/2000/DRH-3 de 4/10/2000;
4. A necessidade de garantir um maior número de plantões na vigilância das Unidades, visando a preservação das condições dos prédios, bem como dos equipamentos e recursos materiais;
D E T E R M I N A :
1. Para os servidores ocupantes de cargo/função - AA - Vigilância, submetidos ao regime de plantão previsto nos dispositivos constantes da leis instituidoras dos quadros dos profissionais da PMSP, fica estabelecido a jornada de 11 horas por plantão, em dias alternados;
2. Os plantões noturnos deverão iniciar-se às 19:00 h, 19:30 h ou 20:00h, conforme determinação da chefia, garantindo assim que o término da jornada coincida com o início das atividades da Unidade;
3. Caso seja necessário, poderá a chefia responsável estabelecer plantões em período diurno, para finais de semana e/ou feriados, obedecendo a jornada indicada no ítem 1 do presente;
4. Para efeito de apontamento, será considerado sempre o dia que se inicia o plantão;
5. A planilha mensal de trabalho (modelo anexo), deverá ser adotada por todas as Unidades da SAS, à partir desta data, cientificando-se, na semana que antecede cada início de mês, o servidor AA - Vigilância;
6. Os dias destinados aos descansos correspondentes aos sábados e domingos serão usufruídos Quintas e Sábados quando o DSR recair no sábado e Sextas e Domingos quando o DSR recair no domingo;
7. Os períodos de licenças, férias ou afastamentos, apontados na planilha devem ser desconsiderados para efeito de cálculos;
8. Será assegurado o direito de folga suplementar com a mesma jornada, ao servidor que:
a) tenha cumprido plantão, em dia declarado feriado ou ponto facultativo. As horas resultantes do cumprimento deste plantão não poderão ser utilizadas para efeito de compensação de horas em débito;
b) quando ao final do mês, as horas excedentes totalizarem 11 horas ou mais
9. Se durante o mês resultarem horas negativas num total igual ou superior a 8 horas em razão de faltas, estas poderão ser repostas no dia da folga ou ampliando-se a jornada diária de plantão não excedendo o limite de 12 horas. Em caso de não reposição, a cada fração de 8 horas, será atribuída FA, FJ ou FI, conforme a situação do servidor e a critério da Chefia, nos termos do art. 12 do Decreto nº 24.146/87.
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO À ORDEM INTERNA Nº 001/SAS/GABINETE/2000
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