ORDEM INTERNA 1/09 - SP/VP/SMSP
À TODAS AS COORDENADORIAS:
O Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n°. 13.399 de 01/08/02 e,
CONSIDERANDO as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Unidades que compõem a estrutura organizacional desta Subprefeitura e a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos,
DETERMINA :
1. A partir desta data, todas as Coordenadorias deverão se responsabilizar quanto as providências de todos os despachos e portarias pertinentes, para a assinatura e/ou conhecimento do Subprefeito.