CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SÉ Nº 2 de 29 de Janeiro de 2014

Procedimentos para aquisição de materiais e contratação de serviços e obras.

ORDEM INTERNA 2/14 - SP/SE/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

DIRIGIDO: A TODOS OS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA DA SÉ

ASSUNTO: PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS NA SUBPREFEITURA-SÉ

O Subprefeito da Subprefeitura-Sé do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a eficiência no âmbito interno desta Subprefeitura, para aquisição de materiais e prestação de serviço.;

DETERMINO:

A tramitação de expedientes para aquisição de materiais e contratação de serviços e obras deverá obedecer ao seguinte procedimento:

1. Dispensa de Licitação

1.1. O interessado providenciará as requisições de materiais ou contratação de serviços e obras, pautando-se pela estrita observância das rotinas estabelecidas no Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de Dezembro de 2003 e alterações posteriores, onde deverá constar:

1.1.1. Especificação detalhada;

1.1.2 Necessidade de apresentação de catálogo, amostra e/ou outros documentos específicos conforme o caso vier a exigir;

1.1.3. Na contratação de serviços, prazo de vigência c/ou execução e respectiva garantia;

1.1.4. Discriminação do local e prazo de entrega c/ou execução;

1.1.5. Justificativa de contratação ou aquisição;

1.1.6. Indicação do responsável pelo pedido de aquisição c/ou contratação;

1.2. Requisição de bens de consumo, é de responsabilidade exclusiva da Supervisão de Suprimentos, e deverá no prazo de 10 (dez) dias:

1.2.1. Informar, com relação à última compra ou prestação de serviço: data, preço, fornecedor e quantidade, quando for o caso;

1.2.2. Informar o consumo mensal e estoque do almoxarifado;

1.2.3. Verificar a existência ou não da Ata de Registro de Preços vigente, da Prefeitura do Município de São Paulo, e quando existir proceder à juntada do extrato da respectiva Ata e publicação atualizada dos preços;

1.2.4. Informar o código do CATMAT (Catálogo de Materiais) ou do CATSERV (Catálogo de Serviços), conforme o caso.

1.2.5. Juntar no mínimo 03 (três) propostas, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, devendo constar planilha com a identificação das empresas consultadas com o CNPJ e valor médio total por item e total global.

1.2.6. Encaminhar para a Assessoria Técnica de Licitação.

1.3. A Assessoria Técnica de Licitação, deverá:

1.3.1. Operar o sistema eletrônico para dispensa de Licitação, por meio de utilização da Bolsa Eletrônica - BEC ou do Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET;

1.3.2. Juntar os registros em processo administrativo com o relatório SICAF, da empresa melhor classificada.

1.3.3. Encaminhar para a Coordenadoria de Administração e Finanças.

1.4. A Coordenadoria de Administração e Finanças, deverá:

1.4.1. Avaliar a necessidade da aquisição/contratação, aprovando ou não sua efetivação;

1.4.2. No caso de não aprovação, encaminhar a Requisição de material/contratação de serviços para arquivo da Unidade Requisitante.

1.4.3. No caso de aprovação, a Supervisão de Finanças providenciará a reserva de recursos, considerando o menor preço contratual;

1.4.4. Anexará os seguintes documentos do menor preço ofertado, a Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, Certidão Negativa da regularidade quanto aos encargos tributários municipais referentes à atividade e prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e que não constem no cadastro SICAF.

1.4.5. Encaminhará para a Assessoria Jurídica.

1.5. A Assessoria Jurídica, deverá:

1.5.1. Verificar o atendimento a todos os requisitos da requisição;

1.5.2. Examinar a legalidade e a viabilidade de aquisição ou contratação de serviços;

1.5.3. Consultar a publicação da Seção de Cadastro do Departamento de Gestão de Suprimentos, referente à relação de empresas apenadas e suspensas para licitar, e informará a situação das empresas pesquisadas.

1.5.4. Elaborar parecer indicando a fundamentação legal da aquisição e contratação de serviços, afim de subisidiar decisão da autoridade competente;

1.5.5. Encaminhar o processo à autoridade competente para exame do despacho autorizatório, e aprovando, providenciar a publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

1.5.6. Encaminhamento do processo à Coordenadoria de Administração e Finanças para fins de empenhamento.

1.6. A Coordenadoria de Administração e Finanças, deverá:

1.6.1. Efetuar o empenhamento, entregando-o ao fornecedor;

1.6.2. No caso de contratação de serviços que resulte na lavratura de ordem de execução de serviços, encaminhar os autos para a Assessoria Jurídica.

1.6.3. Encaminhar o processo a Unidade Requisitante.

2. Outras modalidades de licitação:

2.1. A unidade requisitante:

2.2. Providenciar as requisições de materiais ou contratação de serviços e obras, pautando-se pela estrita observância das rotinas estabelecidas no Decreto Municipal nº 44.279, de 24 de Dezembro de 2003 e alterações posteriores, onde deverá constar:

2.3. Especificação detalhada, quando for o caso a elaboração de projeto.

2.3.1 Necessidade de apresentação de catálogo, ficha técnica, amostra e/ou outros documentos específicos conforme o caso vier a exigir;

2.3.2. Na contratação de serviços e obras, prazo de vigência c/ou execução e respectiva garantia;

2.3.2.1. Indicará o responsável pelo recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando for o caso.

2.3.3. Discriminação do local e prazo de entrega c/ou execução;

2.3.4. Justificativa de contratação ou aquisição;

2.3.5. Indicação do responsável pelo pedido de aquisição c/ou contratação;

2.3.6. Parecer conclusivo quanto a aquisição do Coordenador da área respectiva

2.3.7. No caso de serviços de engenharia juntar planilhas de composição e demais anexo.

2.3.8. Verificar a existência ou não da Ata de Registro de Preços vigente, da Prefeitura do Município de São Paulo, e quando existir proceder à juntada do extrato da respectiva Ata e publicação atualizada dos preços;

2.3.9. Requisição de bens de consumo é de responsabilidade exclusiva da Supervisão de Suprimentos.

2.4. A Supervisão de suprimentos deverá no prazo de 10 (dez) dias:

2.4.1. Informar o consumo mensal e estoque do almoxarifado;

2.4.2. Informar, com relação à última compra ou prestação de serviço: data, preço, fornecedor e quantidade, quando for o caso;

2.4.3. Verificar a existência ou não da Ata de Registro de Preços vigente, da Prefeitura do Município de São Paulo, e quando existir proceder à juntada do extrato da respectiva Ata e publicação atualizada dos preços;

2.4.4. Informar o número do CATMAT (Catálogo de Materiais) ou do CATSERV (Catálogo de Serviços), conforme o caso.

2.4.5. Juntar no mínimo 03 (três) propostas, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, devendo constar planilha com a identificação das empresas consultadas com o CNPJ e valor médio total por item e total global.

2.4.6. Encaminhar a Coordenadoria de Administração e Finanças.

2.5. A Coordenadoria de Administração e Finanças, deverá:

2.5.1. Avaliar a viabilidade econômica da aquisição/contratação, aprovando ou não sua efetivação.

2.5.2. No caso de não aprovação, encaminhar a Requisição do material/contratação de serviços para arquivo da Unidade Requisitante.

2.5.3. No caso de aprovação, a Supervisão de Finanças providenciará a reserva de recursos e encaminhará o processo com antecedência mínima de 90 (noventa) dias a Assessoria Técnica de Licitação.

2.6. A Assessoria Técnica de Licitação examinará a modalidade providenciará a elaboração do Edital e minuta do Termo de Contrato, quando for o caso.

2.6.1. Encaminhar a Minuta de edital para análise técnica das Unidades interessadas.

2.6.2. Após análise Técnica da minuta do Edital, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica.

2.7. A Assessoria Jurídica providenciará:

2.7.1. O Exame do Edital, e da Minuta do Termo de Contrato exarando parecer jurídico;

2.7.1.1. Sendo contrária a contratação, encaminhará a Unidade Requisitante;

2.7.2. Sendo favorável, elaborará minuta de despacho autorizatório para a abertura da licitação;

2.7.3. Encaminhamento dos autos ao Subprefeito para assinatura da autorização e respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.7.3.1. Encaminhamento dos autos ao Presidente da Comissão de Licitação para análise e apontamento de eventuais alterações com a aprovação rubricar e assinar;

2.8. A Assessoria Técnica de Licitações:

2.8.1. Designação da data da licitação, divulgação bem como publicação do extrato do edital, respeitando os prazos estipulados na legislação em vigor.

2.9. A Comissão Permanente de Licitação providenciará:

2.9.1. Recebimento dos envelopes de documentação/proposta, lavrando-se o respectivo termo.

2.9.2. O processamento da licitação, respeitadas as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, lavrando-se a Ata Circunstanciada;

2.9.3. O julgamento e a classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital, lavrando-se a Ata Circunstanciada, devidamente assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação dos atos da adjudicação e elaboração do Despacho de homologação, se for o caso;

2.9.4. A oitiva prévia da unidade requisitante, quanto às amostras, catálogos e outros, se julgar conveniente, justificadamente pela unidade requisitante;

2.9.5. O presidente da Comissão Permanente de Licitação exarará parecer com manifestação se todos os procedimentos legais foram devidamente cumpridos;

2.9.6. Encaminhamento do processo ao Subprefeito para despacho de homologação;

2.10. A Assessoria Técnica de Licitações, providenciará publicação do despacho de homologação e o encaminhamento à Coordenadoria de Administração e Finanças.

2.11. A Coordenadoria de Administração providenciará o empenhamento da despesa, entregando-o ao fornecedor.

2.12. A Assessoria Jurídica, providenciará:

2.12.1. Numeração e assinaturas do contrato e ordem de execução de serviços conforme o caso;

2.12.2. Encaminhamento à Unidade Gestora, responsável pela fiscalização do serviço ou recebimento do material, para expedição de ordem de inicio quando for necessário.

3. Para os casos que não for possível o prosseguimento da contratação no presente exercício, a Unidade requisitante deverá providenciar o cancelamento da reserva junto à CAF.

4. Fica revogada a Ordem Interna nº 01/2003, de 29/01/2003.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo