CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 3 de 15 de Outubro de 2009

EFETUACAO/ASSINATURA DO INVENTARIO ANALITICO DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS - 2009 POR SMSP/SP/MB. PRAZO - 20/11/2009.

ORDEM INTERNA 3/09 - SP-MB/SMSP

Dirigida a: Todas as Coordenadorias, Gabinete, Defesa Civil, GCM, Supervisões,Unidades e/ou Setores da SP-MB.

Assunto: Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis em 03 (três) vias impressas e 1 (uma) via Correio Eletrônico para amarcelino@prefeitura.sp.gov.br

O SUBPREFEITO DE M’BOI MIRIM, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.

CONSIDERANDO as normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta disposto no Decreto nº 50.733 de 14.07.09.

CONSIDERANDO a necessidade de controle, atualização e o gerenciamento dos bens patrimoniais móveis da Subprefeitura de M’Boi Mirim;

CONSIDERANDO ainda que em virtude de algumas transferências, doações e várias modificações setoriais, houve a necessidade de movimentação interna de Bens Patrimoniais Móveis.

DETERMINA:

Todas as Coordenadorias; Gabinete; Defesa Civil, GCM, Supervisões, Unidades e/ou Setores que compõem a Subprefeitura M’Boi Mirim, deverão efetuar e assinar o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis de 2009 em 03 (três) vias impressas e 01 (uma) via e-mail para amarcelino@prefeitura.sp.gov.br.

1 - Os Coordenadores, Supervisores e Encarregados são diretamente responsáveis pelos Bens Patrimoniais, sob sua custódia e responderão nos termos do Artigo 180 da Lei nº- 8.989/79, civil, penal e administrativamente por quaisquer ocorrências sobre os mesmos;

2 - As omissões ou acréscimos indevidos de bens patrimoniais no Levantamento Físico, com intuito de camuflar a situação real dos bens existentes, sujeitará o responsável à Inquérito Administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas no supra citado diploma legal;

3 - O Formulário de IABPM (Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - (Anexo 1) deverá ser utilizado para preenchimento do respectivo Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis, devendo ser conferido, assinado e devolvido em 03 (três) vias até o dia 20/11/2009;

4 - Qualquer movimentação de bens patrimoniais de um setor ou unidade para outra deverá ser efetuada mediante memorando encaminhado ao Patrimônio para efetivação da respectiva transferência e atualização do Banco de Dados.