ORDEM INTERNA 1/09 - SP/MB/SMSP
CÁSSIO FREIRE LOSCHIAVO , Subprefeito de MBoi Mirim, usando das atribuições previstas na Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002 e de acordo com Decreto 44.418 de 26 de fevereiro de 2004;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Intersecretarial 06 de 21/12/02/SGM/SMSP/SGP;
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Municipal nº 38.548, de 29 de outubro de 1999, o qual regulamenta o funcionamento dos Plantões Permanentes de Emergência da Prefeitura, previstos no Decreto nº 26.188, de 17 de junho de 1988;
CONSIDERANDO a extinção dos Plantões à distância na Prefeitura do Município de São Paulo, adotado pelas Secretarias e órgãos envolvidos nas operações de atendimento de emergência, em conformidade com o disposto pelo Decreto supra epigrafado;
CONSIDERANDO a necessidade premente de estabelecer uma atuação uniforme dos setores que compõem esta Subprefeitura, abordando de maneira integral as questões relativas às ocorrências no período de chuvas;
CONSIDERANDO ser imperativo o detalhamento da estrutura organizacional da Subprefeitura, para que a mesma tenha condições de atendimento das emergências, recepcionando os serviços de forma adequada, com recursos humanos e financeiros que são de sua competência e instrumentalizar e dar condições para auxiliar no cumprimento das atribuições da competência de todos os engenheiros e arquitetos da Subprefeitura MBoi Mirim, previstas na Portaria Intersecretarial 06/02/SGM/SMSP/SGP,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir os Plantões Permanentes de Emergência da Subprefeitura M`Boi Mirim para ações intersetoriais,
RESOLVE:
1 DETERMINAR que todos os Engenheiros e Arquitetos da Subprefeitura MBoi Mirim atendam as ocorrências que demandarem no período diurno.
a) O atendimento de ocorrências no período noturno, finais de semana, feriado e pontos facultativos deverá ser dar por meio de equipes de plantão, mantidas pelas unidades competentes, em local previamente definido pelos setores envolvidos nas operações de atendimento de emergência,
b) Todos os Engenheiros e Arquitetos, lotados nesta Subprefeitura, atuarão nos Plantões Permanentes de Emergência, sem prejuízo de suas funções, no horário normal de trabalho, compreendido no período de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.
2 Para fins desta Ordem Interna, considera-se:
a) período noturno: o compreendido entre 19:00 horas do dia anterior e 07:00 horas do dia posterior;
b) final de semana: o período compreendido entre 19:00 horas da sexta feira e 07:00 horas da segunda-feira seguinte:
c) feriados e pontos facultativos: o período compreendido entre 19:00 horas do dia anterior e 07:00 horas do dia seguinte.
3 - O Grupo de Trabalho que integrar o Plantão Permanente de Emergência será Coordenado pela Comissão Municipal de Defesa Civil COMDEC, pela competência que lhe é atribuída pelo Decreto nº 26.188, de 17 de junho de 1988.
4 O setor pertinente continuará responsável pela publicação mensal das escalas de Plantão.
5 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.