Proíbe entrada e permanência de funcionários após as 19:00 horas nos dias úteis e em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados.
ORDEM INTERNA 1/05 - SP/MB/SMSP
DATA: 19/01/2005
DIRIGIDA: Todas Unidades da SP/MB
ASSUNTO: Permanência no prédio da SP-MB
JOSÉ MAURO RODRIGUES, respondendo pelo expediente da Subprefeitura de M'Boi Mirim, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a Lei 13.399., de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 3º, onde estão relacionadas as atribuições do Subprefeito,
DETERMINA:
1-Fica expressamente proibida a entrada e permanência de funcionários no prédio da SP-MB e anexos (SUGESP, CAF, COORDENADORIA de SAÚDE), após as 19:00 horas, nos dias úteis, e em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados.
2-Esta determinação não cabe aos servidores que trabalhem em regime de plantão.
3-Em casos excepcionais, as Unidades deverão encaminhar à Supervisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, formulário padronizado, com justificativa e assinatura da chefia, para apreciação e autorização.
4-O não cumprimento desta Ordem Interna acarretará em responsabilidade funcional.
5-Publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo