ORDEM INTERNA 1/09 - SP/LA/SMSP
Data: 29 de junho de 2009
Dirigida a: Todas Unidades da SP-LA
ASSUNTO: Acompanhamento e fiscalização de contratos
A SUBPREFEITA DA LAPA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Seção IV Da Execução dos Contratos, do Capítulo III Dos Contratos da Lei Federal nº 8.666/1993,
RESOLVE:
1. Todo e qualquer contrato celebrado com esta Subprefeitura deverá conter cláusula indicando o nome completo e registro funcional do servidor que atuará como fiscal representante desta Administração.
2. Os Coordenadores das Unidades interessadas na contratação responderão como gestores.
3. A indicação de que trata o item 1 desta Ordem Interna, será feita pelos Coordenadores das Unidades interessadas na contratação, nos autos do processo que dará origem à mesma.
4. O servidor indicado como fiscalizador do contrato deverá aceitar essa condição apondo seu ciente e concordância no mesmo processo.
5. Nos impedimentos legais dos fiscais indicados, deverão ser adotadas medidas visando a substituição dos mesmos.
6. A Coordenadoria de Administração e Finanças CAF, desta SP-LA, providenciará a publicação das respectivas portarias de designação dos fiscais e gestores de cada contrato celebrado.
7. Os procedimentos descritos nesta Ordem Interna aplicam-se também aos termos aditivos, bem como aos ajustes que estão em vigor.
8. Os processos em andamento serão encaminhados às respectivas origens para adequação nos termos desta Ordem Interna.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.