ORDEM INTERNA 1/09 - SP/JA/SMSP
DATA: 18 de maio de 2009.
DIRIGIDA: Aos usuários de veículos próprios e locados, Motoristas e Chefes de Unidades da Subprefeitura Jabaquara.
ASSUNTO: Normas para utilização de veículos.
JOSÉ FRANKLIN DELANO CURVELO MATOS, Subprefeitura Jabaquara, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/02 e Decreto 42.239/02.
CONSIDERANDO: As normas estabelecidas no Decreto 29.431, de 14 de dezembro de 1990, bem como da Lei 8989/79;
CONSIDERANDO: A necessidade de otimizar os procedimentos de transporte interno desta Subprefeitura;
RESOLVE:
Estabelecer normas e procedimentos para a utilização de veículos e máquinas (leves e pesados) da frota da Subprefeitura Jabaquara.
Denomina-se frota o conjunto de veículos oficiais e os tomados em locação, necessários aos serviços públicos municipais, conforme artigo do Decreto 29.431/90.
I DOS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
1.1 Preferencialmente serão concedidos aos usuários internos, passes para utilização de meio de transporte urbano nos casos em que o itinerário corresponder as proximidades de estações e terminais de metrô, que deverá ser requisitado junto a Unidade de Transportes, devidamente autorizado pela chefia das respectivas Unidades com prazo não inferior a 24 horas.
1.2 As programações das planilhas diárias serão elaboradas por meio de solicitações eletrônicas encaminhadas ao Setor de Tráfego, por meio do endereço eletrônico TRANSPORTE JABAQUARA (transportejabaquara@prefeitura.sp.gov.br), ou via memorando de chefia imediata quando não houver acesso aos meios eletrônicos.
1.3 Tais requisições deverão obedecer a prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, exceto em casos excepcionais, devidamente autorizados pela chefia da Unidade de Transportes com conhecimento da Supervisão de Administração.
1.4 A confirmação da solicitação efetuada será remetida ao usuário ou setor requisitante com antecedência para que não haja qualquer intempérie que prejudique os processos internos da Subprefeitura.
1.5 Os usuários deverão se apresentar no setor de tráfego no horário requisitado, para não haver prejuízos ao agendamento da frota, razão pela qual haverá uma tolerância de 15 minutos de espera para utilização do veículo. A inobservância do respectivo prazo acarretará na perda do direito de uso, salvo nos casos devidamente justificados.
1.6 Fica determinado a devida utilização do formulário Controle de tráfego, utilizado para serviço externo para veículos oficiais e veículos locados, de uso obrigatório em todas as Unidades da Subprefeitura Jabaquara.
1.7 O veículo, quando em serviço, deverá ser acompanhado de ficha diária Ordem de Serviço Externo, onde todos os campos deverão ser obrigatoriamente registrados;
1.7.1. ao sair da garagem, pelo encarregado de tráfego;
1.7.2. durante o decorrer do dia pelo motorista e usuário(s);
1.7.3. ao retornar à garagem, pelo motorista e usuário.
II- DOS USUÁRIOS:
2.1. O usuário é responsável imediato pelo uso regular do veículo durante todo tempo em que o mesmo estiver à sua disposição;
2.2. Cabe ao usuário anotar, obrigatoriamente, na Ordem de Serviço Externo, a hora de chegada, a hora de dispensa e outros dados e fatos fora da rotina que ocorrem, observando, antes da dispensa do veículo, se na ficha constam itinerário e a quilometragem percorrida pelo mesmo;
2.3. O usuário de veículo de serviço público municipal que incorrer em falta, ou contribuir para seu uso inadequado, poderá ser impedido de utilizar-se do veículo, pelo tempo que o dirigente da Unidade detentora da frota ou autoridade competente determinar, sem prejuízo das penas disciplinares, cominadas no Estatuto, Lei 8989/79, e na legislação pertinente;
2.4. Fica proibido o uso de qualquer veículo do serviço público para fins particulares, bem como o transporte de pessoas que não façam parte do quadro geral desta Subprefeitura ou assistidas por esta, exceto em razão de atividades públicas e sempre acompanhadas do servidor usuário.
2.5. Não se considera utilização do transporte a serviço, itinerário que compreenda o percurso entre a residência do servidor e a Unidade de trabalho em que o mesmo labore, exceto em casos previstos em lei, ou onde haja deliberação expressa do Subprefeito.
III DA FISCALIZAÇÃO DO USO DOS VEÍCULOS:
3.1. Aos motoristas e usuários que verificarem irregularidades ou má utilização dos veículos, deverão comunicar imediatamente por escrito à chefia imediata ou a Supervisão de Administração a fim de serem promovidas apurações de responsabilidades e a devida aplicação das sanções legais.
3.2. Responderão disciplinarmente todos os servidores que, por ação ou omissão destoarem dos princípios legais e administrativos, causando prejuízos à Administração conforme disposto no caput do artigo 179, da Lei 8989/79.
IV DA GUARDA DOS VEÍCULOS:
4.1. Os veículos oficiais deverão ser guardados na garagem da Unidade de Transportes Internos, não podendo pernoitar em outros locais, com exceção dos casos especiais, a critério e com autorização expressa do Subprefeito, conforme disposto no artigo 26, do Decreto 29.431.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Ordem Interna 001/SP-JA/GAB/08.
CUMPRA-SE.