Padroniza formulários oficiais utilizados pela Subprefeitura Ermelino Matarazzo.
ORDEM INTERNA 6/11 - SP/EM/SMSP
ADEMIR APARECIDO RAMOS, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº: 13.399, artigo 9º, inciso IX, de 1º de agosto de 2002, e
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve seguir, dentre outros, os princípios da legalidade e da eficiência;
CONSIDERANDO as regras descritas nos artigos 27 e 34, inciso I, do Decreto Municipal nº: 51.714, de 13 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos formulários oficiais utilizados pela Subprefeitura Ermelino Matarazzo; e
CONSIDERANDO que a padronização dos formulários oficiais propiciará uma melhor identificação dos atos praticados pela Subprefeitura Ermelino Matarazzo e, também, gerará uma economia no consumo de cartuchos de impressão.
O R D E N A:
1- Todas as manifestações escritas realizadas por servidores públicos lotados na Subprefeitura Ermelino Matarazzo, seja em processo administrativo ou em qualquer outro expediente, deverá ser realizado nos modelos de Folha de Informação e Formulário Padrão, elaborados pela Secretaria Municipal de Gestão, Desburocratização e Modernização, os quais fazem parte integrante da presente Ordem Interna.
2- Deverá ser utilizada a fonte tipo TAHOMA, com tamanho do corpo 11, na cor preto, e com a formatação definida através do modelo integrante da presente Ordem Interna, conforme orientação contida no Manual de Identidade Visual da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
3- Os modelos referidos nessa Ordem Interna estarão disponíveis no setor de Informática da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, o qual ficará responsável pela implantação e distribuição dos formulários a todos os servidores dessa Subprefeitura.
4- É de responsabilidade dos Coordenadores e dos Supervisores fiscalizarem o fiel cumprimento desta Ordem Interna, sendo passível de responsabilização o servidor que descumprir a padronização aqui referida e estabelecida em lei.
5- Esta Ordem Interna entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo