CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 2 de 21 de Agosto de 2013

Determina que deverão ser encaminhados ao gabinete apenas os processos e expedientes no geral que dependam de deliberação e/ou decisão da chefia de gabinete ou do subprefeito.

ORDEM INTERNA 2/13 - SP/BT/SMSP

O Subprefeito do Butantã, Luiz Felippe de Moraes Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DETERMINA:

I- Deverão ser encaminhados ao gabinete desta Subprefeitura apenas os processos e expedientes no geral que dependam de deliberação e/ou decisão da chefia de gabinete ou do subprefeito. Os processos e expedientes com meros encaminhamentos para as demais Unidades da Subprefeitura ou para outros órgãos da Prefeitura devem ser tramitados diretamente entre as Unidades envolvidas, evitando assim, tramitações desnecessárias.

II- Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem Interna nº 01/SP-BT/2013

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo