Determina que deverão ser encaminhados ao gabinete apenas os processos e expedientes no geral que dependam de deliberação e/ou decisão da chefia de gabinete ou do subprefeito.
ORDEM INTERNA 2/13 - SP/BT/SMSP
O Subprefeito do Butantã, Luiz Felippe de Moraes Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA:
I- Deverão ser encaminhados ao gabinete desta Subprefeitura apenas os processos e expedientes no geral que dependam de deliberação e/ou decisão da chefia de gabinete ou do subprefeito. Os processos e expedientes com meros encaminhamentos para as demais Unidades da Subprefeitura ou para outros órgãos da Prefeitura devem ser tramitados diretamente entre as Unidades envolvidas, evitando assim, tramitações desnecessárias.
II- Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem Interna nº 01/SP-BT/2013
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo