Determina que os Processos Administrativos que necessitem ser encaminhados a quaisquer órgãos públicos ou às outras unidades da Prefeitura, a exceção daqueles destinados ao Arquivo Geral, deverão ser remetidos previamente, a chefia de gabinete para conhecimento.
ORDEM INTERNA 1/13 - SP/BT/SMSP
O Subprefeito do Butantã, Luiz Felippe de Moraes Neto, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002,
DETERMINA:
I - Os Processos Administrativos que necessitem ser encaminhados a quaisquer órgãos públicos ou às outras unidades da Prefeitura, a exceção daqueles destinados ao Arquivo Geral, deverão ser remetidos previamente, a chefia de gabinete para conhecimento. Na ausência do chefe de gabinete, os processos deverão ser encaminhados ao subprefeito para o mesmo fim.
II - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem Interna nº 01/SP-BT/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo