Suspende a tramitação de TID´s pelo período de 01/10 a 06/10/2010 e prorroga o prazo para encaminhamento.
ORDEM INTERNA 2/10 - SP/BT/SMSP
O Subprefeito do Butantã, Regis Gehlen Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, em complementação à Ordem Interna nº 01/SP-BT/2010,
Considerando o elevado número de TIDs em tramitação nas Unidades da Subprefeitura Butantã sem despachos conclusivos ou arquivamento,
DETERMINA:
1. Suspender a tramitação de TIDs pelo período de 01/10 a 06/10/2010
2. Prorrogar o prazo para encaminhamento da relação de TIDs em tramitação em cada Unidade até o dia 07/10/2010, às 10h.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo