ORDEM INTERNA 1/05 - SP/BT/SMSP
DATA : 06/01/05
DIRIGIDA : Todas Unidades da SP/BT
ASSUNTO : Permanência no prédio da SP-BT.
ANTONIO CARLOS GANEM, respondendo pelo expediente da Subprefeitura do Butantã, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei 13.399, de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 3º, onde estão relacionadas às atribuições do Subprefeito,
DETERMINA:
1-Fica expressamente proibida a entrada e permanência de funcionários no prédio da SP-BT e anexos (CASD e Conselho Tutelar), após às 19:00 horas, nos dias úteis, e em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados.
2-Esta determinação não cabe aos servidores que trabalhem em regime de plantão.
3-Em casos excepcionais, as Unidades deverão encaminhar à Supervisão de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, formulário padronizado, com justificativa e assinatura da chefia, para apreciação e autorização.
4-O não cumprimento desta Ordem Interna acarretará em responsabilidade funcional.
5-Publique-se e cumpra-se.
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