Padroniza procedimentos de análise dos processos de veículos e ens patrimoniais móveis baixados pelas unidades do DGSS e institui fluxogramas.
ORDEM INTERNA 2/10 DGSS/SMG
DIRIGIDA A TODOS OS SERVIDORES DO DGSS E MEMBROS DA COMAT
SERGIO ANTONIO TARARKIS, Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o plano de trabalho / metas estabelecidos pela Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - CGBS,
CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 001/CGBS/2009,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos realizados pelo DGSS, através da padronização de procedimentos operacionais, com vistas à redução do tempo para conclusão das analises dos processos de veículos e bens patrimoniais móveis baixados, com a finalidade de realização de leilão público,
DETERMINA:
I. As Unidades do DGSS que realizam atividades pertinentes à execução de leilão publico e a Comissão Municipal de Avaliação de Materiais COMAT deverão seguir rigorosamente os fluxogramas instituídos pela presente Ordem Interna, conforme Anexos I e II, de forma a padronizar os procedimentos de analise dos processos de veículos e bens patrimoniais móveis baixados pelas diversas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
II. As análises deverão seguir a legislação vigente com a finalidade de execução de licitação na modalidade Leilão Público a ser realizada por Leiloeiro habilitado pela Junta Comercial de São Paulo JUCESP e devidamente credenciado pelo DGSS.
III. As Unidades deverão, ainda, observar os prazos definidos na legislação para tramitação dos processos administrativos.
IV. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo