ORDEM INTERNA 1/09 - SMG
DIRIGIDA: A todas as Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização SMG.
ASSUNTO: Inventário Analítico de bens patrimoniais móveis 2009.
O Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso de suas atribuições legais
DETERMINA QUE:
1- Todas as Unidades que compõem a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização SMG, deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis de sua responsabilidade, nos termos do artigo 28 e seguintes do Decreto 50.733 de 14 de Julho de 2009.
2- As chefias (e responsáveis pelas unidades administrativas), respondem diretamente pelo correto levantamento dos bens patrimoniais de suas unidades, cumprindo-lhes zelar pela boa guarda e conservação dos mesmos, nos termos do artigo 180 da Lei 8989/79, Lei 13.519/03, Decreto nº 43.233/03 e Decreto 50.733/2009.
3- Eventuais omissões ou acréscimos indevidos de bens patrimoniais móveis, por ocasião da realização do Inventário Analítico, com vistas a ocultar a real situação dos bens existentes, sujeitarão o responsável a responder inquérito administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.
4- Deverão ser informados no Inventário: nome da unidade, nome e RF do responsável, e-mail, chapa patrimonial, descrição do bem, marca, modelo, número de série.
5- O Inventário Analítico deverá ser encaminhado por meio de cópia em papel aos cuidados do Setor de Bens Patrimoniais Móveis/CAF.24 Rua Líbero Badaró, 425 1º andar, ou por e-mail, nos endereços: ncirelli@prefeitura.sp.gov.br, ou jrrodrigues@prefeitura.sp.gov.br, para conferência até o dia 24/08/2009.
6 Este levantamento será comparado com o inventário do exercício anterior.
7- Após conferência, o Inventário será devolvido para eventuais correções, e posterior emissão de formulário definitivo, para aposição de assinaturas em campo próprio, devendo retornar em mãos, sem emendas ou rasuras, impreterivelmente, até o dia 01/12/2009.
8- Nenhum bem patrimonial móvel deverá ser movimentado para outro setor, sem o devido preenchimento do formulário de Controle Interno de Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis CIMBPM, devendo ser encaminhada de imediato, uma cópia ao Setor de Controle dos Bens CAF.24.
9- Qualquer dúvida, poderá ser esclarecida junto ao Setor de Patrimônio/CAF.24, nos telefones: 3396-7044 ou 3396-7300, das 08h às 17h, com José Ricardo ou Nivaldo, ou pelos e-mails: ncirelli@prefeitura.sp.gov.br, e jrrodrigues@prefeitura.sp.gov.br.
O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna, conforme Decreto 50.733 Título VIII artigos 32, sujeitará o responsável às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Público Municipal.
Segue anexo, planilha para preenchimento e posterior devolução ao CAF.24.