ORDEM INTERNA 2/02 - SMCIS
DIRIGIDA A(O) : GABINETE, CAF, IMPRENSA, RÁDIO ESCUTA, CLIPPING, PUBLICIDADE, GOVERNO ELETRÔNICO, GRÁFICA, ASSESSORIA TÉCNICA E ASSESSORIA JURÍDICA
ASSUNTO : FOLHA DE PONTO (FFI)
SONIA FRANIECK, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social, por ordem do Sr. Secretário,
CONSIDERANDO:
- Decreto nº 33.930, DOM 14.01.94; Decreto nº 42.011, DOM 18.05.02;
- Portaria 323/SGP-G/2002, DOM 21/05/02;
- A necessidade de obediência na íntegra da legislação visando assim o devido cumprimento dos assuntos e providências da gestão de Recursos Humanos desta Pasta;
DETERMINA:
1. Aos Coordenadores/Chefias, indicação de um servidor responsável de cada setor, informando ao RH seu nome e RF, para conferência, apontamento no livro de ponto da frequência, mencionando as ocorrências no campo apontamento:
EVENTOS:
(096) FREQUÊNCIA NORMAL (001) FALTA ABONADA
(002) FALTA JUSTIFICADA (004) FALTA INJUSTIFICADA
(097) FÉRIAS (008) DESCONTO DE 1/3 DO DIA
(098) LIC.MÉDICA (099) AFASTAMENTOS DIVERSOS,ETC.
OBSERVAÇÃO: Se mencionada apenas a palavra "FALTA", sem especificação, ou a linha estiver "EM BRANCO", esta será considerada "FALTA INJUSTIFICADA"
Em hipótese alguma o servidor deverá assinar a própria FFI., sob pena de auditoria.
2. Aos responsáveis, devolução ao RH, do livro de ponto completo, no dia 21 de cada mês, ou no primeiro dia subsequente, impreterivelmente, com assinatura e carimbo da chefia imediata, para que possam compor a folha de pagamento em tempo hábil
Quanto aos servidores cujas FFI'S forem rasuradas, a chefia deverá encaminhar, juntamente com as demais FFI.'S, memorando informando a frequência destes.
Esta ORDEM INTERNA entra em vigor na data de sua expedição (08/11/2002).