ORDEM INTERNA 6/03 - PROCED/SJ
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED , nos uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.919/95 e no Comunicado 8/SMA-G;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as condições para as chamadas efetuadas no Departamento de Procedimentos Disciplinares, para telefones celulares;
CONSIDERANDO o grande número de ligações efetuadas sem o devido registro, causando transtornos na identificação do servidor responsável e conseqüente cobrança,
RESOLVE
I - As ligações efetuadas através dos telefones deste Departamento para aparelhos celulares serão registradas em memorandos, indicando o número do telefone discado, o dia e hora da ligação, bem como a justificativa de sua necessidade.
II - Os memorandos serão encaminhados pelas Chefias de Cartório ou da unidade de onde partiram as ligações à Seção de Atividades Complementares - PROCED-42, para as providências necessárias, até o dia subseqüente ao da ligação efetuada.