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ORDEM INTERNA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PROCED Nº 6 de 7 de Novembro de 2003

LIGACOES PARA TELEFONE CELULAR SERAO REGISTRADOS EM MEMORANDO, INDICANDO O NUMERO DO TELEFONE DISCADO, O DIA E HORA, E JUSTIFICATIVA DE SUA NECESSIDADE.

ORDEM INTERNA 6/03 - PROCED/SJ

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED , nos uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.919/95 e no Comunicado 8/SMA-G;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as condições para as chamadas efetuadas no Departamento de Procedimentos Disciplinares, para telefones celulares;

CONSIDERANDO o grande número de ligações efetuadas sem o devido registro, causando transtornos na identificação do servidor responsável e conseqüente cobrança,

RESOLVE

I - As ligações efetuadas através dos telefones deste Departamento para aparelhos celulares serão registradas em memorandos, indicando o número do telefone discado, o dia e hora da ligação, bem como a justificativa de sua necessidade.

II - Os memorandos serão encaminhados pelas Chefias de Cartório ou da unidade de onde partiram as ligações à Seção de Atividades Complementares - PROCED-42, para as providências necessárias, até o dia subseqüente ao da ligação efetuada.