ORDEM INTERNA Nº 5/2001 - PROCED-GAB
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o programa de redução de consumo de energia elétrica ditado pelo Governo Federal e
CONSIDERANDO o dever do agente público zelar pela economicidade de materiais, e consequentemente pelos gastos da Administração Pública
D E T E R M I N A
I - Caberá às chefias de cada unidade adotar as seguintes normas:
a) Desligar a iluminação de salas, banheiros e demais dependências que não estejam sendo utilizadas.
b) Aproveitar a iluminação natural, devendo permanecer abertas persianas e janelas.
c) Utilizar escadas para subir um andar ou descer dois andares.
d) Desligar todos os equipamentos elétricos ou eletrônicos que não estiverem sendo utilizados.
e) Ligar apenas um equipamento elétrico em cada tomada.
f) Fica proibida a utilização de aparelhos particulares, tais como: carregadores de celular, cafeteiras, rádios, ar condicionado portátil, etc...
g) Apagar as luzes ao término do expediente.
h) Fechar portas e janelas ao final do expediente.
i) Ao término do expediente, verificar se os equipamentos elétricos encontram-se desligados.
II - Para cumprimento do item I, as Chefias designarão, até 08/06/2001, servidor como responsável pela unidade para o cumprimento das regras aqui estabelecidas, comunicando à Divisão Administrativa os servidores indicados.
III - Ficam designados os servidores Antônio Carlos Mancini e Edilson Alves de Abreu para, diariamente, verificar o cumprimento das normas aqui estabelecidas.
IV - CUMPRA-SE .
DEFERIMENTO DE FÉRIAS
133.295.3.01, MARIA CLARA DE MORAES VAZ, Procurador Assistente Jurídico, PR-A2, efetivo, solicita 10 dias de férias referente ao exercício de 2.001. DEFERIDO a partir de 04/06/2001 a 13/06/2001.