ORDEM INTERNA 5/03 - PROCED/SJ
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO imprescindível o controle periódico da forma e andamento dos processos disciplinares visando detectar anormalidade ou irregularidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a higidez dos procedimentos em curso e a análise dos fluxos dos trabalhos sempre visando a otimização dos serviços prestados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares;
CONSIDERANDO mais, a necessidade de fixar o período de realização da Correição Geral para a programação da pauta de audiências das Comissões Processantes Permanentes e das demais atividades das Procuradorias, Cartórios e Divisão Administrativa,
RESOLVE
1 - Realizar-se-á Correição Geral no período compreendido entre 13 e 21 de novembro de 2003.
2 - No período assinalado fica suspensa a tramitação de processos, com exceção daqueles distribuídos às 1ª e 2ª Subprocuradorias da 1ª Procuradoria.
3 - Serão objeto da Correição Geral todos os processos disciplinares e administrativos constantes no Departamento de Procedimentos Disciplinares no período da Correição Geral. Os processos que estiveram na ETDD e no Setor de Diligências, deverão ser remetidos aos respectivos Cartórios até 12/11/2003, sendo os prazos devolvidos ao término da Correição Geral. Aqueles processos que estiverem fora do Departamento em cumprimento de prazos legais de Tríduo Probatório ou Razões Finais de Defesa, serão corrigidos quando forem devolvidos, mesmo que ultrapassado o prazo fixado no item 1.
4 - Os processos em andamento nas Comissões Processantes das 1ª e 2ª Subprocuradorias da 1ª Procuradoria sofrerão correição dentro do período assinalado no item 1.
5 - Os Cartórios e o Protocolo, dentro de suas respectivas competências, serão responsáveis, nos dias 13 e 14/11/2003, pela contagem física dos processos existentes em cada unidade a ser submetida à Correição, pela comparação do estoque existente com a listagem do SIMPROC e pela emissão de listagem individualizada que servirá de base ao trabalho das Comissões de Correição.
6 - A Correição consistirá na análise formal e material dos processos em andamento, a ser realizada por Comissões de Correição específicas, mediante o preenchimento e assinatura de planilhas (Anexos I e II), que serão juntadas a cada processo. Encontrando-se o processo formal e materialmente em termos, a Correição dar-se-á por completa, devendo os membros das Comissões de Correição assinar a planilha respectiva.
7 - Ficam constituídas, para proceder à Correição Geral deste Departamento, no âmbito da competência a seguir definida e no período fixado no item 1, as seguintes Comissões de Correição:
- PROCED - GAB (Cartório - Assistência - CEJA)
Responsável pela Correição Material
Drª. Ana Lúcia Gomes Mota - RF 618.594.1.00
Responsáveis pela Correição Formal
Selma Fratogianni de Oliveira Joseph - RF 304.316.9.02
Renata Badra Borges - RF 570.100.7.00
Carlos César Giriolli - RF 538.990.9.00
- PROCED - 1 (PROCED-111, 112 e 121)
Responsáveis pela Correição Material
Drª. Eduarsyl Prado Costa Pires - RF 509.376.7.02
Drª. Maria Carolina Galvão Barbosa Fedozzi - RF 566.785.2.00
Responsáveis pela Correição Formal
Édio Tomé Villas Boas - RF 517.131.8.00
Maria de Fátima Gonçalves dos Santos Arieiro - RF 308.878.2.03
- PROCED-1 (PROCED-122, 131 e 132)
Responsáveis pela Correição Material
Drª. Silvia Conceição Queirolo - RF 538.241.6.00
Drª. Maria Del Consuelo C. S. Vianna - RF 603.573.6.00
Drª. Regina Martins Lopes - RF 737.501.8.00
Drª. Maria do Carmo de Sá Barreto Hopf - RF 732.453.7.00
Responsáveis pela Correição Formal
PROCED - 122
Adilson Massolini - RF 545.915.0.00
Maria da Penha Rosália Hortale - RF 618.909.1.00
Elaine Cristina Camanho Salomão - RF 500.725.9.02
PROCED - 131
Eliana Zangiacomo Lima - RF 601.840.8.00
Maria José Falvo Fugulin - RF 136.611.4.00
PROCED-132
Wagner Marfil Romero - RF 571.632.2.03
Jorge Ramos - RF 507.862.8.01
- PROCED - 2 (PROCED-212, 222, 231 e 232)
Responsáveis pela Correição Material
Drª. Maria Isabel Davidoff Enge - RF 670.643.6.00
Drª. Fernanda Dutra Drigo de Almeida - RF 670.648.7.00
Drª. Eveline Bellato Esteves - RF 504.470.7.01
Drª. Delma Oliveira Machado - RF 737.502.600
Drª. Isabela do Nascimento Funari - RF 601.999.4.00
Responsáveis pela Correição Formal
PROCED - 212
Sérgio Campilongo - RF 601.796.7.00
Lucas Roberto de Sá - RF 509.869.6.00
Giselle Peres de Oliveira - RF 577.459.4.00
PROCED - 222
Norma Aparecida de Souza - RF 633.554.3.00
Miriam Domingues de Oliveira - RF 508.025.8.00
Janeth Libera Spilari - RF 604.029.2.00
PROCED - 231
Nelson Raimundo Pinto - RF 510.511.1.00
Jessé de Barros - RF 552.277.3.00
Marilda Ribeiro dos Santos - RF 550.119.9.00
PROCED - 232
Maria Augusta de Toledo Machado - RF 550.400.7.00
Deise Fátima Marra - RF 544.403.9.00
Odete dos Anjos Nobre Vereiski - RF 532.213.8.00
- PROCED - 3 (PROCED-312, 321, 322, GAT e RAT)
Responsáveis pela Correição Material
Drª. Ana Lúcia Marino Rosso - RF 660.584.2.00
Drª. Ione Maria Maciel Garcia - RF 574.669.8.00
Drª. Maria Clara de Moraes Vaz - RF 133.295.3.01
Drª. Magda Gonçalves Colletes dos Santos - RF 136.207.1.00
Responsáveis pela Correição Formal
PROCED - 312
Rosangela Camargo da Silva - RF 540.756.7.00
Maria do Carmo Napolitano Freitas - RF 633.424.5.00
PROCED - 321
Mary Carlos Cruz - RF 512.910.9.00
Sandra Regina Bessa Adorno - RF 516.377.3.00
PROCED - 322
Selma Regina Pouza Billotta Cirillo - RF 508.339.7.00
Yolanda Grimaldi Santos - RF 604.743.2.00
Maria José Quirantes Peres - RF 506.754.5.01
PROCED - GAT
Ary Vaz de Oliveira - RF 515.881.8.00
Liliane Aparecida Ribeiro - RF 318.580.0.00
PROCED - RAT
Maria Aparecida Pereira - RF 544.849.2.00
Maria Aparecida Moreira Coelho Mortean - RF 533.471.3.00
- PROCED - 4 (Divisão Administrativa)
Responsáveis pela Correição Material
Drª. Gisele Ap. Franco Lauriano de Luca - RF 660.818.3.00
Dr. Rodmir Francisco Ervolino - RF 696.405.2.00
Dr. José Rubens Barbosa Júnior - RF 573.892.0.00
Responsáveis pela Correição Formal
Edilson Alves de Abreu - RF 560.740.0.02
Ivan Floriano Bueno - RF 725.898.4.00
Renata Simões Giriolli - RF 579.182.1.01
8 - Finda a Correição, as Comissões de Correição deverão elaborar relatório consignando o total de processos vistos, podendo propor medidas para o aperfeiçoamento e uniformização dos serviços, tendo em vista sempre a otimização dos serviços prestados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares.
9 - Os relatórios deverão ser encaminhados à Diretoria no prazo improrrogável de 10 (dez) dias após o término da Correição Geral, ficando todos cientes que as conclusões e sugestões ofertadas serão oportunamente encaminhadas ao Conselho da Procuradoria Geral do Município para análise, aprovação e eventuais providências que estejam a cargo daquele órgão.
10 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 08/2001-PROCED-GAB e a Portaria nº 191/2002-PROCED-GAB.
ANEXO I
CORREIÇÃO GERAL DE 2003 - CORREIÇÃO FORMAL
(ORDEM INTERNA 5/03 - PROCED/SJ)
Secretaria de Origem: _________________________________________
Acompanhantes: _____________________________________________
Procedimento: _______________________________________________
Assunto: ____________________________________________________
Data de Instauração: ____/____/____
Última Providência: ___________________________________________
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Observação: __________________________________________________
Formalmente em Ordem: [ ] Sim [ ] Não
Providências de Correção: _______________________________________
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São Paulo, ____/____/2003.
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MEMBRO
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MEMBRO
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MEMBRO
ANEXO II
CORREIÇÃO GERAL DE 2003 - CORREIÇÃO MATERIAL
(ORDEM INTERNA 5/03 - PROCED/SJ)
Materialmente em Ordem: [ ] Sim [ ] Não
Providências de Correção: ______________________________________
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São Paulo, ____/____/2003.
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MEMBRO
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MEMBRO
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MEMBRO
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MEMBRO
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MEMBRO