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ORDEM INTERNA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PROCED Nº 1 de 19 de Outubro de 2004

CORREICAO GERAL NO PERIODO DE 18 A 26/11/04 PARA CONTROLE DOS PROCESSOS DISCIPLINARES.

ORDEM INTERNA 1/04 - PROCED/SJ

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO imprescindível o controle periódico da forma e andamento dos processos disciplinares visando detectar anormalidade ou irregularidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a higidez dos procedimentos em curso e a análise dos fluxos dos trabalhos sempre visando a otimização dos serviços prestados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares;

CONSIDERANDO mais, a necessidade de fixar o período de realização da Correição Geral para a programação da pauta de audiências das Comissões Processantes Permanentes e das demais atividades das Procuradorias, Cartórios e Divisão Administrativa,

RESOLVE

1 - Realizar-se-á Correição Geral no período compreendido entre 18 e 26 de novembro de 2004.

2 - No período assinalado fica suspensa a tramitação de processos, com exceção daqueles distribuídos às 1ª e 2ª Subprocuradorias da 1ª Procuradoria.

3 - Serão objeto da Correição Geral todos os processos disciplinares e administrativos constantes no Departamento de Procedimentos Disciplinares no período da Correição Geral. Os processos que estiveram na ETDD e no Setor de Diligências, deverão ser remetidos aos respectivos Cartórios até 17/11/2004, sendo os prazos devolvidos ao término da Correição Geral. Aqueles processos que estiverem fora do Departamento em cumprimento de prazos legais de Tríduo Probatório ou Razões Finais de Defesa, serão corrigidos quando forem devolvidos, mesmo que ultrapassado o prazo fixado no item 1.

4 - Os processos em andamento nas Comissões Processantes das 1ª e 2ª Subprocuradorias da 1ª Procuradoria sofrerão correição dentro do período assinalado no item 1.

5 - Os Cartórios e o Protocolo, dentro de suas respectivas competências, serão responsáveis, nos dias 18 e 19/11/2004, pela contagem física dos processos existentes em cada unidade a ser submetida à Correição, pela comparação do estoque existente com a listagem do SIMPROC e pela emissão de listagem individualizada que servirá de base ao trabalho das Comissões de Correição.

6 - A Correição consistirá na análise formal e material dos processos em andamento, a ser realizada por Comissões de Correição específicas, mediante o preenchimento e assinatura de planilhas (Anexos I e II), que serão juntadas a cada processo. Encontrando-se o processo formal e materialmente em termos, a Correição dar-se-á por completa, devendo os membros das Comissões de Correição assinar a planilha respectiva.

7 - Ficam constituídas, para proceder à Correição Geral deste Departamento, no âmbito da competência a seguir definida e no período fixado no item 1, as seguintes Comissões de Correição:

- PROCED - GAB (Cartório - Assistência - CEJA)

Responsável pela Correição Material

Drª. Ana Lúcia Marino Rosso - RF 660.584.2.00

Drª. Regina Martins Lopes - RF 737.501.8.00

Responsáveis pela Correição Formal

Selma Fratogianni de Oliveira Joseph - RF 304.316.9.02

Maria de Fátima Gonçalves dos Santos Arieiro - RF 308.878.2.03

Renata Badra Borges - RF 570.100.7.00

Carlos César Giriolli - RF 538.990.9.00

- PROCED - 1 (PROCED-111, 112 e 121)

Responsáveis pela Correição Material

Drª. Ione Maria Maciel Garcia - RF 574.669.8.00

Drª. Maria Carolina Galvão Barbosa Fedozzi - RF 566.785.2.00

Responsáveis pela Correição Formal

Édio Tomé Villas Boas - RF 517.131.8.00

Antonio Carlos Mancini - RF 588.827.1.01

- PROCED-1 (PROCED-122, 131)

Responsáveis pela Correição Material

Drª. Maria Isabel Davidoff Enge - RF 670.643.6.00

Drª. Eduarsyl Prado Costa Pires - RF 509.376.7.02

Responsáveis pela Correição Formal

PROCED - 122

Jorge Ramos - RF 507.862.8.01

Luciane Correia Ruggiero - RF 588.922.7.01

PROCED - 131

Eliana Zangiacomo Lima - RF 601.840.8.00

Maria José Falvo Fugulin - RF 136.611.4.00

- PROCED - 2 (PROCED-212, 222, 231 e 232)

Responsáveis pela Correição Material

Drª. Eveline Bellato Esteves - RF 504.470.7.01

Drª. Delma Oliveira Machado - RF 737.502.600

Drª. Isabela do Nascimento Funari - RF 601.999.4.00

Drª. Silvia Conceição Queirolo - RF 538.241.6.00

Dr. Cristiano de Arruda Barbirato - RF 732.391.3.00

Responsáveis pela Correição Formal

PROCED - 212

Jessé de Barros - RF 552.277.3.00

Marilda Ribeiro dos Santos - RF 550.119.9.00

PROCED - 222

Lucas Roberto de Sá - RF 509.869.6.00

Patrícia Esther Amaro Cimino - RF 509.271.0.00

Açucena Dalle Nogare - RF 547.532.5.00

PROCED - 231

Berenice Tortorelli - RF 521.205.7.00

Maria Augusta de Toledo Machado - RF 550.400.7.00

Odete dos Anjos Nobre Vereiski - RF 532.213.8.00

PROCED - 232

Sandra Regina Bessa Adorno - RF 516.377.3.00

Deise Fátima Marra - RF 544.403.9.00

- PROCED - 3 (PROCED-311, 312, 321, 322, GAT e RAT)

Responsáveis pela Correição Material

Dr. José Rubens Barbosa Júnior - RF 573.892.0.00

Drª. Fernanda Dutra Drigo de Almeida - RF 670.648.7.00

Drª. Betsabá de Almeida Lara Andrioli - RF 732.443.0.00

Drª. Maria do Carmo de Sá Barreto Hopf - RF 732.453.7.00

Drª. Magda Gonçalves Colletes dos Santos - RF 136.207.1.00

Responsáveis pela Correição Formal

PROCED - 311

Adilson Massolini - RF 545.915.0.00

Maria da Penha Rosalia Ortale - RF 618.909.1.00

PROCED - 312

Rosangela Camargo da Silva - RF 540.756.7.00

Maria do Carmo Napolitano Freitas - RF 633.424.5.00

PROCED - 321

Cycero Pethronio João Rizzo - RF 500.504.3.02

Maria José Quirantes Peres - RF 506.754.5.01

PROCED - 322

Elaine Cristina Camanho Salomão - RF 500.725.9.02

Selma Regina Pouza Billotta Cirillo - RF 508.339.7.00

PROCED - GAT

Miriam Domingues de Oliveira - RF 508.025.8.00

Ary Vaz de Oliveira - RF 515.881.8.00

PROCED - RAT

Maria Helena Silva - RF 593.648.9.01

Liliane Aparecida Ribeiro - RF 318.580.0.00

- PROCED - 4 (Divisão Administrativa)

Responsáveis pela Correição Material

Drª. Gisele Ap. Franco Lauriano de Luca - RF 660.818.3.00

Dr. Rodmir Francisco Ervolino - RF 696.405.2.00

Dr. Nelson Luiz Nouvel Alessio - RF 537.882.6.00

Responsáveis pela Correição Formal

Edilson Alves de Abreu - RF 560.740.0.02

Ivan Floriano Bueno - RF 725.898.4.00

Renata Simões Giriolli - RF 579.182.1.01

8 - Finda a Correição, as Comissões de Correição deverão elaborar relatório consignando o total de processos vistos, podendo propor medidas para o aperfeiçoamento e uniformização dos serviços, tendo em vista sempre a otimização dos serviços prestados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares.

9 - Os relatórios deverão ser encaminhados à Diretoria no prazo improrrogável de 10 (dez) dias após o término da Correição Geral, ficando todos cientes que as conclusões e sugestões ofertadas serão oportunamente encaminhadas ao Conselho da Procuradoria Geral do Município para análise, aprovação e eventuais providências que estejam a cargo daquele órgão.

10 - Publique-se.

ANEXO I

CORREIÇÃO GERAL DE 2004 - CORREIÇÃO FORMAL

(ORDEM INTERNA Nº 1/2004-PROCED-GAB)

Secretaria de Origem: _____________________________________

Acompanhantes: ____________________________________________

Procedimento: _____________________________________________

Assunto: __________________________________________________

Data de Instauração: ____/____/____

Última Providência: _______________________________________

___________________________________________________________

Observação: _______________________________________________

Formalmente em Ordem: [ ] Sim [ ] Não

Providências de Correção: _________________________________

___________________________________________________________

___________________________________________________________

São Paulo, ____/____/2004.

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MEMBRO

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MEMBRO

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MEMBRO

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MEMBRO

ANEXO II

CORREIÇÃO GERAL DE 2004 - CORREIÇÃO MATERIAL

(ORDEM INTERNA Nº 1/2004-PROCED-GAB)

Materialmente em Ordem: [ ] Sim [ ] Não

Providências de Correção: _________________________________

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São Paulo, ____/____/2004.

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MEMBRO

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MEMBRO

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MEMBRO

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MEMBRO

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MEMBRO