ORDEM INTERNA 1/04 - PROCED/SJ
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO imprescindível o controle periódico da forma e andamento dos processos disciplinares visando detectar anormalidade ou irregularidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a higidez dos procedimentos em curso e a análise dos fluxos dos trabalhos sempre visando a otimização dos serviços prestados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares;
CONSIDERANDO mais, a necessidade de fixar o período de realização da Correição Geral para a programação da pauta de audiências das Comissões Processantes Permanentes e das demais atividades das Procuradorias, Cartórios e Divisão Administrativa,
RESOLVE
1 - Realizar-se-á Correição Geral no período compreendido entre 18 e 26 de novembro de 2004.
2 - No período assinalado fica suspensa a tramitação de processos, com exceção daqueles distribuídos às 1ª e 2ª Subprocuradorias da 1ª Procuradoria.
3 - Serão objeto da Correição Geral todos os processos disciplinares e administrativos constantes no Departamento de Procedimentos Disciplinares no período da Correição Geral. Os processos que estiveram na ETDD e no Setor de Diligências, deverão ser remetidos aos respectivos Cartórios até 17/11/2004, sendo os prazos devolvidos ao término da Correição Geral. Aqueles processos que estiverem fora do Departamento em cumprimento de prazos legais de Tríduo Probatório ou Razões Finais de Defesa, serão corrigidos quando forem devolvidos, mesmo que ultrapassado o prazo fixado no item 1.
4 - Os processos em andamento nas Comissões Processantes das 1ª e 2ª Subprocuradorias da 1ª Procuradoria sofrerão correição dentro do período assinalado no item 1.
5 - Os Cartórios e o Protocolo, dentro de suas respectivas competências, serão responsáveis, nos dias 18 e 19/11/2004, pela contagem física dos processos existentes em cada unidade a ser submetida à Correição, pela comparação do estoque existente com a listagem do SIMPROC e pela emissão de listagem individualizada que servirá de base ao trabalho das Comissões de Correição.
6 - A Correição consistirá na análise formal e material dos processos em andamento, a ser realizada por Comissões de Correição específicas, mediante o preenchimento e assinatura de planilhas (Anexos I e II), que serão juntadas a cada processo. Encontrando-se o processo formal e materialmente em termos, a Correição dar-se-á por completa, devendo os membros das Comissões de Correição assinar a planilha respectiva.
7 - Ficam constituídas, para proceder à Correição Geral deste Departamento, no âmbito da competência a seguir definida e no período fixado no item 1, as seguintes Comissões de Correição:
- PROCED - GAB (Cartório - Assistência - CEJA)
Responsável pela Correição Material
Drª. Ana Lúcia Marino Rosso - RF 660.584.2.00
Drª. Regina Martins Lopes - RF 737.501.8.00
Responsáveis pela Correição Formal
Selma Fratogianni de Oliveira Joseph - RF 304.316.9.02
Maria de Fátima Gonçalves dos Santos Arieiro - RF 308.878.2.03
Renata Badra Borges - RF 570.100.7.00
Carlos César Giriolli - RF 538.990.9.00
- PROCED - 1 (PROCED-111, 112 e 121)
Responsáveis pela Correição Material
Drª. Ione Maria Maciel Garcia - RF 574.669.8.00
Drª. Maria Carolina Galvão Barbosa Fedozzi - RF 566.785.2.00
Responsáveis pela Correição Formal
Édio Tomé Villas Boas - RF 517.131.8.00
Antonio Carlos Mancini - RF 588.827.1.01
- PROCED-1 (PROCED-122, 131)
Responsáveis pela Correição Material
Drª. Maria Isabel Davidoff Enge - RF 670.643.6.00
Drª. Eduarsyl Prado Costa Pires - RF 509.376.7.02
Responsáveis pela Correição Formal
PROCED - 122
Jorge Ramos - RF 507.862.8.01
Luciane Correia Ruggiero - RF 588.922.7.01
PROCED - 131
Eliana Zangiacomo Lima - RF 601.840.8.00
Maria José Falvo Fugulin - RF 136.611.4.00
- PROCED - 2 (PROCED-212, 222, 231 e 232)
Responsáveis pela Correição Material
Drª. Eveline Bellato Esteves - RF 504.470.7.01
Drª. Delma Oliveira Machado - RF 737.502.600
Drª. Isabela do Nascimento Funari - RF 601.999.4.00
Drª. Silvia Conceição Queirolo - RF 538.241.6.00
Dr. Cristiano de Arruda Barbirato - RF 732.391.3.00
Responsáveis pela Correição Formal
PROCED - 212
Jessé de Barros - RF 552.277.3.00
Marilda Ribeiro dos Santos - RF 550.119.9.00
PROCED - 222
Lucas Roberto de Sá - RF 509.869.6.00
Patrícia Esther Amaro Cimino - RF 509.271.0.00
Açucena Dalle Nogare - RF 547.532.5.00
PROCED - 231
Berenice Tortorelli - RF 521.205.7.00
Maria Augusta de Toledo Machado - RF 550.400.7.00
Odete dos Anjos Nobre Vereiski - RF 532.213.8.00
PROCED - 232
Sandra Regina Bessa Adorno - RF 516.377.3.00
Deise Fátima Marra - RF 544.403.9.00
- PROCED - 3 (PROCED-311, 312, 321, 322, GAT e RAT)
Responsáveis pela Correição Material
Dr. José Rubens Barbosa Júnior - RF 573.892.0.00
Drª. Fernanda Dutra Drigo de Almeida - RF 670.648.7.00
Drª. Betsabá de Almeida Lara Andrioli - RF 732.443.0.00
Drª. Maria do Carmo de Sá Barreto Hopf - RF 732.453.7.00
Drª. Magda Gonçalves Colletes dos Santos - RF 136.207.1.00
Responsáveis pela Correição Formal
PROCED - 311
Adilson Massolini - RF 545.915.0.00
Maria da Penha Rosalia Ortale - RF 618.909.1.00
PROCED - 312
Rosangela Camargo da Silva - RF 540.756.7.00
Maria do Carmo Napolitano Freitas - RF 633.424.5.00
PROCED - 321
Cycero Pethronio João Rizzo - RF 500.504.3.02
Maria José Quirantes Peres - RF 506.754.5.01
PROCED - 322
Elaine Cristina Camanho Salomão - RF 500.725.9.02
Selma Regina Pouza Billotta Cirillo - RF 508.339.7.00
PROCED - GAT
Miriam Domingues de Oliveira - RF 508.025.8.00
Ary Vaz de Oliveira - RF 515.881.8.00
PROCED - RAT
Maria Helena Silva - RF 593.648.9.01
Liliane Aparecida Ribeiro - RF 318.580.0.00
- PROCED - 4 (Divisão Administrativa)
Responsáveis pela Correição Material
Drª. Gisele Ap. Franco Lauriano de Luca - RF 660.818.3.00
Dr. Rodmir Francisco Ervolino - RF 696.405.2.00
Dr. Nelson Luiz Nouvel Alessio - RF 537.882.6.00
Responsáveis pela Correição Formal
Edilson Alves de Abreu - RF 560.740.0.02
Ivan Floriano Bueno - RF 725.898.4.00
Renata Simões Giriolli - RF 579.182.1.01
8 - Finda a Correição, as Comissões de Correição deverão elaborar relatório consignando o total de processos vistos, podendo propor medidas para o aperfeiçoamento e uniformização dos serviços, tendo em vista sempre a otimização dos serviços prestados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares.
9 - Os relatórios deverão ser encaminhados à Diretoria no prazo improrrogável de 10 (dez) dias após o término da Correição Geral, ficando todos cientes que as conclusões e sugestões ofertadas serão oportunamente encaminhadas ao Conselho da Procuradoria Geral do Município para análise, aprovação e eventuais providências que estejam a cargo daquele órgão.
10 - Publique-se.
ANEXO I
CORREIÇÃO GERAL DE 2004 - CORREIÇÃO FORMAL
(ORDEM INTERNA Nº 1/2004-PROCED-GAB)
Secretaria de Origem: _____________________________________
Acompanhantes: ____________________________________________
Procedimento: _____________________________________________
Assunto: __________________________________________________
Data de Instauração: ____/____/____
Última Providência: _______________________________________
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Observação: _______________________________________________
Formalmente em Ordem: [ ] Sim [ ] Não
Providências de Correção: _________________________________
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São Paulo, ____/____/2004.
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MEMBRO
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MEMBRO
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MEMBRO
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MEMBRO
ANEXO II
CORREIÇÃO GERAL DE 2004 - CORREIÇÃO MATERIAL
(ORDEM INTERNA Nº 1/2004-PROCED-GAB)
Materialmente em Ordem: [ ] Sim [ ] Não
Providências de Correção: _________________________________
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São Paulo, ____/____/2004.
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MEMBRO
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MEMBRO
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MEMBRO
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MEMBRO
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MEMBRO