ORDEM INTERNA 1/03 - PROCED/SJ
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
I - O controle de ofícios e memorandos expedidos pelo Departamento será realizado através de PROCED-GAB, PROCED-1, PROCED-2, PROCED-3, PROCED-4, ETDD e Setor de Diligências por meio de livro de carga, contendo os seguintes campos: número, data, destino, número do processo, solicitante, assunto, responsável e recibo.
II - A partir da data da publicação desta Ordem Interna, iniciar-se-á nova numeração ordinal dos expedientes, exceto aquelas unidades que já adotaram este procedimento no corrente ano civil.
III - A numeração será reiniciada no início de cada ano civil.
IV - O funcionário de cada unidade responsável pela expedição de documentos deverá preencher todos os campos do livro de carga, sob pena de responsabilidade funcional.
V - O Setor de Expedição de Intimações e Documentos Correlatos deverá encaminhar o expediente, após seu recebimento, em 48 horas.
VI - O Procurador Diretor, os Encarregados e Chefias da Divisão Administrativa, os Chefes de Cartório e o Coordenador da Equipe Técnica de Defensoria Dativa são responsáveis nas respectivas unidades, pela forma e fiel reprodução do conteúdo a ser publicado em Diário Oficial, observando-se, ainda, as regras contidas no "Manual de Procedimento - Lauda".
VII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS: ANEXO DA ORDEM INTERNA VIDE DOM DE 14/05/2003 P.27