CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 1 de 29 de Janeiro de 2004

INSTITUI LIVRO DE CONTROLE DE ENTRADA E SAIDA DE PESSOAS QUE VISITAM O GABINETE DE SJ.

ORDEM INTERNA 1/04 - SJ

O Secretario dos Negócios Jurídicos, Substituto ,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle de entrada e saída das pessoas que visitam este Gabinete, ainda que a serviço;

Determina:

a) A instituição do livro de controle de todas as pessoas que adentrarem ao prédio, no qual deverão constar: nome, número do documento de identidade, servidor com quem pretende falar, horário de chegada e horário de saída;

b) Seja fornecido crachás de visitante para o ingresso no prédio;

c) Exclui-se da regra anterior (itens a e b), todas as pessoas que procurarem pelo Exmo. Sr. Secretário e o Sr. Chefe de Gabinete; caso em que o controle se restringirá na confirmação, via fone, com as secretárias das autoridades ora referidas;

d) O ingresso dos visitantes fica ainda condicionado ao prévio contato telefônico entre a recepção deste Gabinete e a pessoa a ser visitada, exceto no caso de contínuos para a entrega de cargas no Protocolo, não estando estes, porém, isentos do registro e exibição do devido crachá;

e) Considera-se visitante, toda pessoa a ingressar no prédio, alheia aos quadros de servidores de SJ.G ou quaisquer outras pessoas prestadoras de serviços neste Gabinete;

f) Nos termos dos incs. V e VIII do art. 179 da Lei 8989/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município), fica vedada a exposição de planos de saúde ou qualquer outro tipo de comércio nas dependências deste Gabinete, inclusive por visitantes;

g) Eventuais pedidos de jornalistas ou outras pessoas interessadas em valer-se da visão do prédio para filmagens ou fotografias do Pátio do Colégio ou imediações, deverão ser oficializados a Chefia de Gabinete;

h) Na hipótese do ingresso de servidores ou outras pessoas no prédio deste Gabinete para execução de serviços em finais de semana, fica condicionado à prévia autorização escrita do Diretor da Divisão Técnica de Administração Geral;

i) Visando o fiel comprimento da presente determinação, inclusive na devolução dos crachás pelo visitante, o (a) recepcionista contará com o apoio de um(a) Guarda Civil Metropolitano de plantão ao lado da recepção;

ORDEM INTERNA 1/04 - SJ

Retificação de publicação DOM 28.2.2004

Publicado novamente, por ter saído com incorreções.

Ordem Interna 1/2004 - SJ.G - O SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, Substituto,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o controle de entrada e saída das pessoas que visitam este Gabinete, ainda que a serviço;

Determina:

a) A instituição do livro de controle de todas as pessoas que adentrarem ao prédio, no qual deverão constar: nome, número do documento de identidade, servidor com quem pretende falar, horário de chegada e horário de saída;

b) Seja fornecido crachás de visitante para o ingresso no prédio;

c) Exclui-se da regra anterior (itens a e b), todas as pessoas que procurarem pelo Exmo. Sr. Secretário e o Sr. Chefe de Gabinete; caso em que o controle se restringirá na confirmação, via fone, com as secretárias das autoridades ora referidas;

d) O ingresso dos visitantes fica ainda condicionado ao prévio contato telefônico entre a recepção deste Gabinete e a pessoa a ser visitada, exceto no caso de contínuos para a entrega de cargas no Protocolo, não estando estes, porém, isentos do registro e exibição do devido crachá;

e) Considera-se visitante, toda pessoa a ingressar no prédio, alheia aos quadros de servidores de SJ.G ou quaisquer outras pessoas prestadoras de serviços neste Gabinete;

f) Nos termos dos incisos V e VIII do artigo 179 da Lei 8989/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município), fica vedada a exposição de planos de saúde ou qualquer outro tipo de comércio nas dependências deste Gabinete, inclusive por visitantes;

g) Eventuais pedidos de jornalistas ou outras pessoas interessadas em valer-se da visão do prédio para filmagens ou fotografias do Pátio do Colégio ou imediações, deverão ser oficializados a Chefia deste Gabinete;

h) Na hipótese do ingresso de servidores ou outras pessoas no prédio deste Gabinete para execução de serviços em finais de semana, fica condicionado à prévia autorização escrita do Diretor da Divisão Técnica de Administração Geral;

i) Visando o fiel cumprimento da presente determinação, inclusive na devolução dos crachás pelo visitante, o(a) recepcionista contará com o apoio de um(a) Guarda Civil Metropolitano de plantão ao lado da recepção;

j) Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.