ORDEM INTERNA N.º 006/GCSP/01
DATA: 07/06/01
Em cumprimento ao Decreto 33930/94, para que se cumpra no mínimo 40 horas semanais de serviço e tendo em vista as medidas para a redução dos gastos de energia:
DETERMINO:
1. Que seja desconsiderada a OI n.º 002/GCSP/01, no que diz respeito ao horário.
2. Que se antecipe o horário de término do expediente desta Coordenadoria, sendo que o mesmo deverá ser das 08:00 às 17:00h.
3. Que no cumprimento desta determinação, sejam seguidas todas as outras orientações quanto à economia de energia.
Josias Sampaio Lopes - Coordenador da Guarda Civil de São Paulo