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ORDEM INTERNA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/GCSP Nº 4 de 16 de Março de 2001

Dispõe sobre o uso de veículos.

ORDEM INTERNA N.º 004/GCSP/01

DATA: 16/03/01

Tendo em vista o grande número de missões desempenhadas por esta Corporação e levando-se em conta o reduzido número de VTR em operação;

DETERMINO:

1. Que nenhuma VTR poderá ser de uso exclusivo da Chefia.

2. Todas as VTR's em condições de utilização serão disponibilizada para as operações em andamento tais como rondas e proteção escolar, e serão administradas pelo DOP.

3. È proibido o pernoite de qualquer VTR, fora da Unidade de origem.

4. Essa determinação entrará em vigor a partir de sua publicação.

Josias Sampaio Lopes Coordenador da Guarda Civil de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo