Dispõe sobre o uso de veículos.
ORDEM INTERNA N.º 004/GCSP/01
DATA: 16/03/01
Tendo em vista o grande número de missões desempenhadas por esta Corporação e levando-se em conta o reduzido número de VTR em operação;
DETERMINO:
1. Que nenhuma VTR poderá ser de uso exclusivo da Chefia.
2. Todas as VTR's em condições de utilização serão disponibilizada para as operações em andamento tais como rondas e proteção escolar, e serão administradas pelo DOP.
3. È proibido o pernoite de qualquer VTR, fora da Unidade de origem.
4. Essa determinação entrará em vigor a partir de sua publicação.
Josias Sampaio Lopes Coordenador da Guarda Civil de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo