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ORDEM INTERNA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/GCSP Nº 3 de 30 de Janeiro de 2002

Dispõe sobre readaptação funcional.

ORDEM INTERNA 3/02 - GCSP/SGM

DATA: 30/01/02

DIRIGIDA: A todas as Unidades da GCSP

ASSUNTO: READAPTAÇÃO FUNCIONAL

CONSIDERANDO que as emissões de laudos de readaptação funcional e /ou de função são de competência exclusiva de DESAT/Gestão Pública, originando através de trâmites de encaminhamentos por licenças médicas ou pelo quadro patológico do servidor, caracterizado por aquele Departamento,

CONSIDERANDO que os laudos emitidos nos respectivos processos devem ser fielmente cumpridos à vista das restrições especificadas nos mesmos, sendo a chefia imediata do servidor a responsável pela designação e controle do cumprimento da função e lotação do servidor, compatível com o laudo,

CONSIDERANDO que a recuperação do servidor readaptado será mais rápida se todos se conscientizarem da necessidade do cumprimento dos laudos de DESAT/Gestão Pública e orientações emanadas pela Coordenação do Programa de Reaproveitamento de Pessoal (PRP),

DETERMINO:

1. Quando houver observação em laudo, referindo-se a necessidade de tratamento especializado ao qual o servidor readaptado deva se submeter, a chefia imediata é responsável pela cobrança do tratamento por parte do servidor.

2. O uso de uniforme, em área externa, por parte dos readaptados será vinculado ao porte de arma. O uso de uniforme em unidades internas da GCSP será obrigatório, exceto em casos de impossibilidades físicas (ortopedia, prótese, etc.).

3. È expressamente vetado o uso de armamento por parte dos readaptados funcionais, quando estabelecida sua proibição de uso ou manuseio em laudo.

4. Qualquer alteração na situação funcional, recurso e solicitação de revisão (tais como Licença Médica, afastamentos, internações, processos administrativos, laudo s diversos, etc.), assim como qualquer dúvida sobre a situação dos readaptados deve-se imediatamente consultar e /ou informar a Coordenadoria de PRP/GCSP.

5. A identidade funcional com a autorização de porte de arma do readaptado deve ser recolhida, quando houver restrição de uso e /ou manuseio em laudo, e mantida sob custódia no DGP/GCSP, que deverá providenciar a identidade funcional específica.

6. Todos os casos de avaliação da Capacidade Laborativa dos servidores, devem ser encaminhados à Coordenação do Programa de Reaproveitamento de Pessoal (PRP - GCSP).

7. É designada como Coordenadora do PRP/GCSP a Assistente Social Claudete Arraes de Alencar, RF. 566.811.5.01, da Divisão de Serviço Social - GCSP.

8. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, constantes na Ordem Interna n° 008/GCM/00.

Josias Sampaio Lopes - Cel. PM - Coordenador da Guarda Civil de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo