Dispõe sobre contatos e documentos enviados a órgãos externos a GCM.
ORDEM INTERNA 2/00 - GCM/SGM
DATA: 09/05/00
DIRIGIDA: TODAS AS UNIDADES DA GCM (DEPARTAMENTOS, COMANDOS OPERACIONAIS, DIVISÕES E INSPETORIAS) .
ASSUNTO: CONTATOS E DOCUMENTOS ENVIADOS A ÓRGÃOS EXTERNOS À GCM
Reiterando ordens anteriores referentes à emissão de documentos ou ligações com órgãos municipais ou não, fora da Coordenadoria da GCM,
DETERMINO:
1. É proibida a assinatura de documentos, encaminhamentos ou contato com outros órgãos, sem o prévio conhecimento do Comandante e de seu substituto legal em sua ausência
2. Todos os documentos externos ao âmbito da Coordenadoria serão exclusivamente assinados pelo Senhor Coordenador.
3. Os casos específicos de delegação de competência serão autorizados por escrito
4. Esta ordem entrará em vigor na data de sua publicação.
Emilio Wagner Jorge Kourrouski - Cel. R/1 EB - Comandante da G.C.M.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo