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ORDEM INTERNA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/CSU Nº 1 de 9 de Outubro de 2008

SOLICITACAO DE REMANEJAMENTO INTERNO DE GCMS.-ENDERECO ELETRONICO HTTP://GCMDIECC09:82/REMANEJAMENTOINTERNO/GCM/GCM.PHP.

ORDEM INTERNA 1/08 - CSU/SGM

Dirigida à: Coordenadoria de Segurança Urbana e Unidades da GCM

EDSOM ORTEGA , Coordenador de Segurança Urbana e JOEL MALTA DE SÁ , Comandante da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei,

Considerando as diversas solicitações de remanejamento de servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana:

RESOLVEM:

I - As solicitações de remanejamento interno de GCMs serão regidas pelas seguintes condições:.

1) as solicitações de remanejamento interno de servidor pertencente ao quadro da GCM deverão ser feitas por meio eletrônico no endereço http://gcmdiecc09:82/remanejamentointerno/gcm/gcm.php.

2) O interessado deverá preencher o formulário constante no endereço mencionado indicando os motivos da solicitação.

3) Sempre que houver a vaga na unidade em que o solicitante desejar ser transferido e houver o interesse da Administração no seu preenchimento, a solicitação será encaminhada pelo Comandante da GCM à DTRH, para coleta e análise de dados sobre o servidor.

4) Serão consideradas as seguintes informações para que o Comandante da GCM proceda ao deferimento ou indeferimento da solicitação e o Coordenador de Segurança Urbana autorize sua publicação:

4.1) Comprometimento no desempenho das suas atribuições, a ser informado pela chefia do GCM solicitante;

4.2) Assiduidade (número de faltas justificadas e não justificadas no período de 12 meses e ou qualquer tipo de afastamento);

4.3) Existência de atos de elogios e reconhecimento ao GCM solicitante;

4.4) Perfil pessoal e profissional compatível para a atividade ou área que pleiteia ser transferido;

4.5) Local de trabalho que favoreça o deslocamento para onde resida ou pretenda residir;

4.6) Tempo de serviço na Guarda Civil Metropolitana e na atual unidade de lotação (anos, meses e dias);

4.7) Punições que tenha recebido na GCM, especialmente nos últimos 24 meses e processos que esteja respondendo.

5) O servidor que tiver sua solicitação aceita pelo Comandante será informado por escrito, assim como sua Chefia, antes que o Remanejamento se concretize, devendo informar em até 48 (quarenta e oito horas) qualquer fator superveniente.

6) As disposições da presente Ordem Interna gerará um "Banco de Remanejamento" que será um instrumento administrativo da Coordenadoria de Segurança Urbana e do Comando da GCM que visa compatibilizar, sempre que possível, os interesses da Administração com os interesses do integrante da GCM, prevalecendo, sempre, o da Administração.

7) As solicitações de Remanejamento deverão ser atualizadas sempre que representem qualquer informação considerada relevante pelo GCM.

II- CUMPRA-SE

Alterações

P 57/10(SMSU)-REVOGA A ORDEM INTERNA