ORDEM INTERNA 4/00 - SGM
DATA :30 de novembro de 2000
DIRIGIDA: Administrações Regionais.
ASSUNTO : Limpeza Pública
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que os serviços de limpeza pública são de fundamental importância para o Município de São Paulo,
CONSIDERANDO ser inadmissível a ocorrência de qualquer lapso na prestação dos serviços de limpeza pública, enquanto são operacionalizados os ajustes necessários à implementação das medidas previstas no Dec. 40.046, de 14 de novembro de 2000,
CONSIDERANDO, ainda, que o prazo estabelecido para a viabilização das providências administrativas voltadas ao efetivo cumprimento do referido Dec. 40.046/2000 foi prorrogado, por mais l5 dias, pelo Dec. 40.113, de 30 de novembro de 2000,
DETERMINO:
A todos os órgãos envolvidos, especialmente às Administrações Regionais, a continuidade da adoção das medidas necessárias à manutenção dos serviços de limpeza pública sem qualquer descontinuidade e conforme os padrões de qualidade exigidos, durante o processo de transição decorrente do Dec. 40.046, de 14 de novembro de 2000.
Publique-se e cumpra-se.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic