ORDEM INTERNA 2/2001 - SGM/GAB
Data: 6/março/2001
Dirigida: Todas as Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta e Indireta.
Assunto: Falecimento do Governador do Estado de São Paulo
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Municipal, de ordem da Senhora Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o falecimento do senhor Mário Covas, Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o decreto editado, que declarou luto oficial no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de rigorosa observância dos procedimentos a serem adotados, que externam a tristeza e o profundo pesar existente nesta cidade,
DETERMINA:
1. Todas as repartições públicas e órgãos da Administração Direta e Indireta deverão hastear as bandeiras a meio mastro.
2. Ficam suspensas durante o período de luto oficial consignado no decreto referido todas e quaisquer comemorações ou festividades, seja a que título for.
3. Publique-se.
RUI FALCÃO, Secretário do Governo Munic