ORDEM INTERNA 1/00 - AR/ST-SAR
O Administrador Regional de Santana Tucuruvi no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DETERMINA:
1- Todo material apreendido pela fiscalização somente será liberado após a analise do requerimento que deverá ser autuado com o auto de apreensão (original), Registro Geral (xerocópia) e comprovante de endereço (xerocópia).
2- Os processos serão autuados pela Unidade de Expediente Geral-Setor de Autuação e encaminhados para análise do Administrador Regional.
3- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.