ORDEM INTERNA 1/00 AR-PR/SAR
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Determina que se cumpra o que segue:
Item 1 Todas as Supervisões deverão encaminhar ao Departamento Pessoal até o dia 21/01/2.000, quadro com nome, RF ,Cargo/Função e horário( todos H-40 deverão obedecer o intervalo mínimo de 01 hora de almoço ) de todos os servidores, lembrando sempre que os horários deverão atender ao artigo 2º do Decreto 33.930/94.
Item 2 Em casos Excepcionais as Unidades deverão encaminhar a este Gabinete para apreciação, contendo nome, RF, Cargo Função, horário , justificativa e assinatura da chefia mediata e imediata, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 2 do Decreto 33.930/94 e Ordem interna nº 032/SAR/96.
Item 3 Quando da 15ª falta consecutiva ou 40 interpolada, as unidades deverão comunicar ao Departamento Pessoal, memorando assinado pela chefia mediata e imediata do servidor faltoso e o Departamento Pessoal sob responsabilidade funcional deverá tomar as providencias necessárias
Item 4 As Supervisões deverão ler atentamente todos os artigos do Decreto 33.930/94 e cumpri-los, principalmente ao artigo 16 parágrafo 1º.
Item 5 Todos os servidores deverão manter seus endereços atualizados junto ao Departamento Pessoal , conforme artigo 178, Inciso VII, da Lei 8989/79
Item 6 Qualquer duvida quanto a interpretação do Decreto 33.930/94 as Supervisões deverão saná-las junto ao Departamento Pessoal
ITEM 7 O não cumprimento desta Ordem Interna acarretara em Responsabilidade Funcional
OBS: Informamos que juntamente com a Ordem Interna de nº 004/AR-PR-GAB/99 de 20 de Abril de 1.999, encaminhamos a todas as Supervisões cópia do Decreto 33.930/94 e cópia do Estatuto do Funcionalismo Público atualizado até Dezembro/91.