ORDEM INTERNA 9/03 - APROV/SEHAB
DATA :10/10/2003
DIRIGIDA A :APROV's 1, 2, 3, 4, 5, GTEA e AT
ASSUNTO :Alteração da Ordem Interna 007/APROV.G/2003
A Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações, no uso de suas atribuições, e considerando a prorrogação de prazo dada pelo Decreto nº 43.849/2003, para protocolamento dos pedidos de regularização pela Lei 13.558/2003 ,
DETERMINA:
I - Os pedidos de regularização protocolados a partir de 16/04/2003, que não atendem à legislação vigente deverão ser comunicados conforme o seguinte texto abaixo:
" Tendo em vista a edição da Lei 13.558/2003 e seu Decreto regulamentador nº 43.383/2003, o interessado poderá optar pela análise da regularização, nos termos da referida legislação.
Neste caso deverá:
. protocolar pedido de regularização até 24/11/2003 instruido com os documentos previstos no art. 13 do Decreto 43.383/2003;
. informar o número do novo protocolo em resposta a este comunique".
2 - Fica cancelado o modelo 2 anexo à Ordem Interna 007/APROV.G/2003.
3 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações
APROV.G