ORDEM INTERNA 8/03 - APROV/SEHAB
DATA : 10/09/2003
DIRIGIDA A :APROV''s 1, 2, 3, 4, 5, GTEA e AT
ASSUNTO :COMPETÊNCIA DE ANÁLISE
A Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto 41.910/2002, que os projetos de edificações sócio-culturais-esportivos de propriedade do SESC vêm sendo protocolados ora como categoria de uso S.2.4 (serviços-sócio-culturais), ora como categoria de uso E.3.2 (lazer e cultura), bem como, a necessidade de uniformizar a análise destes empreendimentos no Departamento,
DETERMINA:
I - Todos os empreendimentos supracitados deverão ser analisados e decididos pelo Aprov. 5 , independente de categoria de uso indicada em planta.
II - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
ORDEM INTERNA 8/03 - APROV/SEHAB
RETIFICAÇÃO
DE PUBLICAÇÃO DO DIA 12.09.2003
ORDEM INTERNA Nº: 008/APROV.G/2003
DATA : 10/09/2003
DIRIGIDA A :APROV''s 1, 2, 3, 4, 5, GTEA e AT
ASSUNTO :COMPETÊNCIA DE ANÁLISE((cl))
A Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto 41.910/2002, que os projetos de edificações sócio-culturais-esportivos de propriedade do SESC, SENAC, SENAI e outras entidades similares, vêm sendo protocolados ora como categoria de uso S.2.4 (serviços-sócio-culturais), ora como categoria de uso E.3.2 (lazer e cultura), bem como, a necessidade de uniformizar a análise destes empreendimentos no Departamento,
DETERMINA:
I - Todos os empreendimentos supracitados deverão ser analisados e decididos pelo Aprov. 5 , independente de categoria de uso indicada em planta.
II - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações
APROV.G