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ORDEM INTERNA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/APROV Nº 8 de 13 de Setembro de 2003

EDIFICACOES SOCIO-CULTURAIS-ESPORTIVAS DO SESC, PROTOCOLADAS NA CATEGORIA DE USO S.2.4 (SERVICOS-SOCIO-CULTURAIS) E NA CATEGORIA E.3.2 (LAZER E CULTURA) SERAO ANALISADOS PELO APROV. 5.

ORDEM INTERNA 8/03 - APROV/SEHAB

DATA : 10/09/2003

DIRIGIDA A :APROV''s 1, 2, 3, 4, 5, GTEA e AT

ASSUNTO :COMPETÊNCIA DE ANÁLISE

A Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto 41.910/2002, que os projetos de edificações sócio-culturais-esportivos de propriedade do SESC vêm sendo protocolados ora como categoria de uso S.2.4 (serviços-sócio-culturais), ora como categoria de uso E.3.2 (lazer e cultura), bem como, a necessidade de uniformizar a análise destes empreendimentos no Departamento,

DETERMINA:

I - Todos os empreendimentos supracitados deverão ser analisados e decididos pelo Aprov. 5 , independente de categoria de uso indicada em planta.

II - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

ORDEM INTERNA 8/03 - APROV/SEHAB

RETIFICAÇÃO

DE PUBLICAÇÃO DO DIA 12.09.2003

ORDEM INTERNA Nº: 008/APROV.G/2003

DATA : 10/09/2003

DIRIGIDA A :APROV''s 1, 2, 3, 4, 5, GTEA e AT

ASSUNTO :COMPETÊNCIA DE ANÁLISE((cl))

A Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto 41.910/2002, que os projetos de edificações sócio-culturais-esportivos de propriedade do SESC, SENAC, SENAI e outras entidades similares, vêm sendo protocolados ora como categoria de uso S.2.4 (serviços-sócio-culturais), ora como categoria de uso E.3.2 (lazer e cultura), bem como, a necessidade de uniformizar a análise destes empreendimentos no Departamento,

DETERMINA:

I - Todos os empreendimentos supracitados deverão ser analisados e decididos pelo Aprov. 5 , independente de categoria de uso indicada em planta.

II - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Diretora do Departamento de Aprovação das Edificações

APROV.G