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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SIS/SGTI Nº 1 de 28 de Março de 2001

PROIBE O PERNOITE DE VEICULOS PARTICULARES DA SUPERVISAO, COM EXCECAO OS QUE ESTAO DE PLANTAO DE 12 POR 36 HORAS.

ORDEM INTERNA N.° 001/SGTI-GAB/2001

Aos servidores lotados na SGTI

A partir desta data, fica terminantemente proibido:

1-O pernoite de veículos particulares nas dependências desta SGTI feita exceção aos veículos pertencentes aos servidores que cumprem o regime de plantão de 12 horas consecutivas com 36 horas de descanso;e

2-A permanência de servidor nas dependências desta SGTI, em período posterior às 19h30 e em finais de semana, feita exceção aos servidores que cumprem o regime de plantão de 12 horas consecutivas com 36 horas de descanso ou mediante autorização expressa do Supervisor Geral, conforme o disposto no parágrafo 2.° do art. 2.° conjugado com o inciso III do artigo 17 do Decreto n.° 33.930 de 13 de janeiro de 1994.