ORDEM INTERNA 1/02 - AR-SÉ/SIS
A Administradora Regional da Sé , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO, que o uniforme e EPI's - Equipamentos de Proteção Individual, tem a finalidade de proteger o usuário contra os eventuais riscos do exercício da profissão, oferecendo segurança, possibilitando um bom rendimento na atividade executada;
CONSIDERANDO, que o uniforme identifica a Prefeitura;
CONSIDERANDO, a distribuição dos uniformes e EPI's para os servidores desta AR-SÉ nos meses de Fevereiro e Março,
DETERMINA:
1. Todo servidor que receber uniforme e EPI deverá usar, zelar e mantê-los sempre em bom estado de uso, sendo responsável pela manutenção e conservação dos mesmos.
2. Ficam as chefias mediatas e imediatas de cada servidor responsáveis pela observância rigorosa do uso do uniforme e EPI's, aplicando ao servidor que se negar a usá-los as penas previstas no art. 184, I e II da Lei 8.989/79, conforme o caso, por infringência ao disposto no art. 178, II, VIII e IX do mesmo diploma legal.
3. Na omissão, as chefias mediatas e imediatas estarão sujeitas às mesmas penas, com fundamento nos arts. 178, III e 184 e seguintes da Lei 8.989/79.
4. A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.