ORDEM INTERNA Nº 06/2001 DIRIGIDO: a todas as unidades desta AR
ASSUNTO: utilização da linha telefônica DATA: 03/maio/2001
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA PENHA , usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a realização de chamadas telefônicas interurbanas, a aparelhos celulares e a serviços especiais gravados, em linhas telefônicas pertencentes a esta Municipalidade são consideradas proibidas, salvo aquelas realizadas à serviço;
CONSIDERANDO que esta Administração Regional entende que as normas que regulam a matéria precisam ser revisadas de forma a tornarem-se compatíveis com as necessidades dos trabalhos realizados pelas diversas unidades da PMSP;
CONSIDERANDO que no momento é obrigatório o cumprimento da atual legislação existente que disciplina o uso das linhas telefônicas desta Municipalidade;
CONSIDERANDO o dever do funcionário em zelar pela economia do material do Município e pela conservação do que for confiado a sua guarda ou utilização (inciso VIII do art. 178 da Lei nº 8.989/79), ficando responsável pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda ou sujeitos a seu exame e fiscalização (inciso III do art. 180 da Lei nº 8.989/79).
DETERMINA:
1 - As Unidades deverão observar com rigor as normas de utilização das linhas telefônicas que estiverem sob sua responsabilidade;
2 - As que necessitarem realizar ligações telefônicas interurbanas ou a aparelhos celulares deverão fazê-lo somente em caso de extrema necessidade, solicitando sempre autorização previa para a realização da chamada, obedecendo os procedimentos contidos na legislação em vigor, principalmente no que concerne ao preenchimento de formulário próprio para justificativas dessas ligações. Ao preencher o referido formulário indicar, entre outras informações, o numero da linha a ser chamada e o serviço a que se refere;
3 - Cada Unidade deverá encaminhar, prazo máximo de 05 (cinco) dias, um memorando a Supervisão de Finanças e Administração S.F.A. dessa AR indicando o nome do funcionário responsável pelas linhas telefônicas diretas utilizada;
4 - As ligações irregulares realizadas no período de expediente que não se identificar o autor, serão de responsabilidade do funcionário indicado ou, na sua falta, Chefia imediata da Unidade que estiver instalada a linha telefônica;
5 - As chamadas ou atendimento de ligações consideradas irregulares após o período de expediente, que não se identificar o autor, serão de responsabilidade da vigilância , ficando o funcionário vigia autorizado a não permitir o uso das linha sem a completa identificação de servidor que a utilizou.
6 - As Unidades deverão obedecer rigorosamente o prazo estabelecido para devolução dos DOTs que são encaminhados pela Unidade de Finanças desta AR.