CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 4 de Abril de 2009

OBSERVACAO DOS PRAZOS AO CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS, NA ESFERA ESTADUAL/FEDERAL/INFRACAO DISCIPLINAR, PELAS CHEFIAS E CORRELATOS.

ORDEM INTERNA 1/09 - SMADS

A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e as delegadas, visando evitar a configuração de crime de desobediência (em caso de ordem judicial ou do Ministério Público, nas esferas estadual e federal ) e de infração disciplinar, passível de apuração e punição por meio de processos disciplinares, DETERMINA :

I - As Chefias, Diretorias, Supervisões, Coordenadorias, Encarregaturas etc. devem observar rigorosamente os prazos assinalados para o cumprimento de ordens ou solicitações emanadas do Poder Judiciário, do Ministério Publico, de Delegacias de Polícia, da Ouvidoria Geral do Município, da Corregedoria Geral do Município e de unidades equivalentes de outros órgãos federais, estaduais e municipais.

II - Igualmente os prazos fixados para apresentação de defesa e de recurso contra decisões e prestação de esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo devem ser rigorosamente observados;

III – Os casos excepcionais, em que o atendimento tempestivo à ordem ou solicitação seja manifestamente inviável, deverão ser submetidos à análise da Chefia de Gabinete da Pasta, que decidirá individualmente.

V – As determinações contidas nesta Ordem Interna deverão ser cumpridas por todas as unidades desta Secretaria.

VII – Publique-se e cumpra-se.