ORDEM INTERNA 1/09 - SMADS
A Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e as delegadas, visando evitar a configuração de crime de desobediência (em caso de ordem judicial ou do Ministério Público, nas esferas estadual e federal ) e de infração disciplinar, passível de apuração e punição por meio de processos disciplinares, DETERMINA :
I - As Chefias, Diretorias, Supervisões, Coordenadorias, Encarregaturas etc. devem observar rigorosamente os prazos assinalados para o cumprimento de ordens ou solicitações emanadas do Poder Judiciário, do Ministério Publico, de Delegacias de Polícia, da Ouvidoria Geral do Município, da Corregedoria Geral do Município e de unidades equivalentes de outros órgãos federais, estaduais e municipais.
II - Igualmente os prazos fixados para apresentação de defesa e de recurso contra decisões e prestação de esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo devem ser rigorosamente observados;
III Os casos excepcionais, em que o atendimento tempestivo à ordem ou solicitação seja manifestamente inviável, deverão ser submetidos à análise da Chefia de Gabinete da Pasta, que decidirá individualmente.
V As determinações contidas nesta Ordem Interna deverão ser cumpridas por todas as unidades desta Secretaria.
VII Publique-se e cumpra-se.