Estabelece atribuições e procedimentos as Unidades da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS referente ao plano de contingência para situações de baixas temperaturas.
ORDEM INTERNA 1/15 - SMADS
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 56.102, de 08 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o artigo 12º da Portaria nº 184, de 13 de maio de 2015;
CONSIDERANDO que sempre que a temperatura atingir o patamar igual ou menor a 13º C, ou sensação térmica equivalente, caracteriza-se ocorrência do que se denomina Baixas Temperaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas diretrizes e unidade no atendimento e nas ações a serem adotadas pela Coordenadoria de Proteção Social Especial CPSE, pela Assessoria Técnica GAB/AT, pela Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais COPS, pela Coordenadoria Geral de Administração CGA, pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e Emergência CAPE, pela Coordenadoria de Parcerias e Convênios CPC, e pelas 31 Supervisões de Assistência Social SAS, no período de 18 de maio a 31 de outubro de 2015, quando do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas.
DETERMINA
Às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, as seguintes atribuições e procedimentos:
I - À Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE:
a) orientar as Supervisões de Assistência SocialSAS na operacionalização do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas;
b) acompanhar, em conjunto com as Supervisões de Assistência Social-SAS, a abertura de Centros de Acolhida Emergenciais, monitorando a entrega pela Coordenadoria Geral de Administração-CGA dos materiais necessários solicitados pelas SAS para o atendimento às pessoas em situação de rua, durante o período de Baixas Temperaturas;
c) implementar diretrizes que assegurem o pleno uso das vagas conveniadas e aditadas de todos os serviços de crianças, adolescentes e adultos, instrumentalizando as Supervisões de Assistência Social - SAS, na execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, com o objetivo de assegurar unidade nas ações, prontidão no acolhimento e qualidade dos serviços prestados pela rede de Proteção Social Especial;
d) divulgar telefones e correios eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis pela Coordenadoria de Proteção Social Especial-CPSE na operacionalização do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas;
e) monitorar, em conjunto com as Supervisões de Assistência Social SAS, a execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas na cidade de São Paulo, avaliando e redirecionando as ações, sempre que necessário;
f) supervisionar o processo de aditamento das duas vagas nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com repasse no valor de R$ 11,47 (onze reais e quarenta e sete centavos) por criança/adolescente/dia atendida;
g) supervisionar o processo de aditamento de vagas nos Centros de Acolhida, no mesmo espaço físico de atendimento com repasse no valor de R$ 11,47 (onze reais e quarenta e sete centavos) por pessoa/dia atendida, sendo que, quando este aditamento de vagas ocorrer em outro espaço físico, o repasse será no valor de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos) por pessoa/dia atendida e mais alimentação.
II - À Assessoria Técnica GAB/AT:
a) operacionalizar o recurso para custeio das vagas acrescidas nos convênios no período de vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, por meio da Assessoria Técnica Financeira;
b) manter relação nominal e respectivos telefones (residenciais e celulares) dos Supervisores de Assistência Social Regionais;
III - À Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais - COPS:
a) disponibilizar acesso e fornecer suporte aos operadores do SISA Sistema de Atendimento aos Usuários Módulo Acolhimento;
b) atualizar, com base nas informações fornecidas pela Coordenadoria de Parcerias e Convênios-CPC, as informações e as capacidades no SISA Sistema de Atendimento aos Usuários Módulo Acolhimento dos serviços de Acolhimento Institucional para População em Situação de Rua;
c) disponibilizar acesso, atualizar as informações dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua SEAS e garantir suporte aos operadores do SISRua Sistema de Informação da Situação de Rua Módulo Abordagem;
d) tratar todos os dados fornecidos sobre pontos e concentrações de abordagem no SISRua, georreferenciar as informações e elaborar relatórios para favorecer o monitoramento do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, bem como para subsidiar os Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas.
IV - À Coordenadoria de Parcerias e Convênios CPC:
a) elaborar os Termos de Aditamento dos convênios que ampliarem as vagas para atendimento emergencial durante o período de vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas;
b) fornecer informações sobre as alterações nos convênios dos serviços de Acolhimento Institucional para População em Situação de Rua para a Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais COPS, visando atualização do SISA Sistema de Atendimento aos Usuários Módulo Acolhimento.
V - À Coordenadoria Geral de Administração - CGA:
a) atender às solicitações formuladas pelas Supervisões de Assistência Social-SAS, para fornecimento de camas, cobertores, colchões, lençóis descartáveis, toalhas de banho e alimentação, para garantir o atendimento nas Baixas Temperaturas;
b) manter funcionários em sistema de plantão, capacitados e preparados para atender às solicitações das Supervisões de Assistência Social-SAS, além de veículos para transporte de materiais, com a prontidão e agilidade.
VI - À Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência CAPE:
a) funcionar como central de vagas nos dias úteis das 18:00 às 08:00 horas e por 24 horas aos sábados, domingos e feriados, durante todo o período do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, tendo como critério para o encaminhamento em caso de adulto o território mais próximo da origem de abordagem, e em caso de crianças e adolescentes tendo como referência a moradia da família;
b) encaminhar usuários para ocupação das vagas aditadas para atendimento emergencial no período de Baixas Temperaturas, a partir das informações disponibilizadas pelos Centros de Referência de Assistência Social CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS, Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua CENTROS POP, e os serviços de acolhimento para pessoas em situação de rua;
c) acionar os Supervisores da Supervisão de Assistência Social - SAS, aos sábados, domingos e feriados, quando forem esgotadas as vagas disponíveis na Rede, para abertura de vagas emergenciais em alojamentos, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção Social Especial -CPSE;
d) monitorar o SISA Sistema de Atendimento aos Usuários Módulo Acolhimento, para o pleno exercício da vigilância socioterritorial na cidade de São Paulo;
e) garantir o registro diário no SISRua Sistema de Informação da Situação de Rua Módulo Abordagem de todas as abordagens realizadas pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE;
f) supervisionar 24 horas as solicitações de abordagem social a pessoas em situação de rua recebidas via Central 156, direcionando-as às unidades descentralizados dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS.
g) encaminhar informações sobre intercorrências do atendimento para a Coordenadoria de Proteção Social Especial CPSE , para a Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais - COPS e para a Assessoria de Comunicação.
VII - Às Supervisões de Assistência Social SAS:
a) realizar reuniões com os responsáveis pela execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas no âmbito das Supervisões de Assistência Social, identificando e caracterizando os pontos com presença e/ou concentração de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, para traçar estratégias de monitoramento territorial;
b) elaborar e divulgar o plano local de operacionalização das ações, definindo procedimentos, fluxos e responsáveis com os telefones de Supervisões de Assistência Social - SAS, dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS, dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua CENTRO POP, da Coordenação Distrital de Defesa Civil - CODDEC, da Supervisão Técnica de Saúde (Atenção Básica - Consultório na Rua), do Conselho Tutelar e da Inspetoria Regional da Guarda Civil Metropolitana;
c) solicitar à Coordenadoria Geral de Administração-CGA, via memorando, os bens necessários para o atendimento às Baixas Temperaturas. O memorando deverá conter o nome do bem, quantidade necessária, nome, telefone e RF ou RG do responsável pelo recebimento e local de utilização dos bens. Os Supervisores (as) das Supervisões de Assistência Social - SAS juntamente com os serviços conveniados, deverão empreender esforços para garantir o bom uso e conservação dos bens entregues;
d) disponibilizar veículos suficientes e infra-estrutura para a concretização dos trabalhos de abordagens e acolhida de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nas respectivas regiões de competência;
e) identificar espaços e providenciar infraestrutura necessária e adequada para abertura de Centros de Acolhida Emergencial para adultos em situação de rua, em parcerias com organizações sociais, ou sob administração direta, nos respectivos distritos da competência administrativa, conforme agrupamento abaixo:
01) Supervisão de Assistência Social Aricanduva/Formosa/Carrão SAS AF:
Centro de Referência de Assistência Social Aricanduva CRAS AF;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social Aricanduva CREAS AF
02) Supervisão de Assistência Social do Butantã SAS BT:
Centro de Referência de Assistência Social Butantã CRAS BT;
03) Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo SAS CL:
Centro de Referência de Assistência Social de Campo Limpo CRAS CL;
Centro de Referência de Assistência Social de Vila Andrade CRAS VAN;
Centro de Referência de Assistência Social de Capão Redondo CRAS CRE I;
Centro de Referência de Assistência Social de Capão Redondo CRAS CRE II;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Campo Limpo CREAS CL;
04) Supervisão de Assistência Social da Capela do Socorro SAS CS:
Centro de Referência de Assistência Social da Capela do Socorro CRAS CS;
Centro de Referência de Assistência Social de Assistência Social do Grajaú - CRAS GRA;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Capela do Socorro CREAS CS;
05) Supervisão de Assistência Social da Casa Verde/Cachoeirinha SAS CV:
Centro de Referência de Assistência Social de Cachoeirinha CRAS CAC;
Centro de Referência de Assistência Social da Casa Verde CRAS CV;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Casa Verde CREAS CV;
06) Supervisão de Assistência Social de Cidade Ademar SAS AD:
Centro de Referência de Assistência Social de Cidade Ademar CRAS AD;
Centro de Referência de Assistência Social de Pedreira CRAS PDR;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Cidade Ademar CREAS AD;
07) Supervisão de Assistência Social de Ermelino Matarazzo SAS EM:
Centro de Referência de Assistência Social de Ermelino Matarazzo CRAS EM;
08) Supervisão de Assistência Social da Freguesia/Brasilândia SAS FB:
Centro de Referência de Assistência Social da Freguesia do Ó CRAS FO:
Centro de Referência de Assistência Social da Brasilândia I CRAS BRA I;
Centro de Referência de Assistência Social da Brasilândia II CRAS BRA II;
Centro de Referência de Assistência Social da Brasilândia III CRAS BRA III;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Freguesia do Ó CREAS FO;
09) Supervisão de Assistência Social de Guaianases SAS G:
Centro de Referência de Assistência Social de Guaianases CRAS G;
Centro de Referência de Assistência Social de Lajeado CRAS LAJ;
Centro de Referência Especializado de Assist. Social de Guaianases CREAS G;
10) Supervisão de Assistência Social do Ipiranga SAS IP:
Centro de Referência de Assistência Social CRAS IP;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS IP;
11) Supervisão de Assistência Social de Itaim Paulista SAS IT:
Centro de Referência de Assistência Social de Itaim Paulista CRAS IT;
Centro de Referência de Assistência Social de Vila Curuçá CRAS VCR;
Centro de Referência Especializado de Assist. Social de Itaim Paulista CREAS IT;
12) Supervisão de Assistência Social de Cidade Tiradentes SAS CT:
Centro de Referência de Assistência Social de Cidade Tiradentes CRAS CT;
Centro de Ref. Especializado de Assist. Social de Cidade Tiradentes CREAS CT;
13) Supervisão de Assistência Social de Itaquera SAS IQ:
Centro de Referência de Assistência Social de Itaquera CRAS IQ;
Centro de Referência de Assistência Social de Cidade Líder CRAS CLD;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Itaquera CREAS IQ;
14) Supervisão de Assistência Social do Jabaquara SAS JA:
Centro de Referência de Assistência Social do Jabaquara CRAS JA;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Jabaquara CREAS JA;
15) Supervisão de Assistência Social de Jaçanã/Tremembé SAS JT:
Centro de Referência de Assistência Social de Jaçanã CRAS JAC;
Centro de Referência de Assistência Social de Tremembé CRAS TRE;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Tremembé CREAS TRE;
16) Supervisão de Assistência Social da Lapa SAS LA:
Centro de Referência de Assistência Social da Lapa CRAS LA;
17) Supervisão de Assistência Social do MBoi Mirim SAS MB:
Centro de Referência de Assistência Social do MBoi Mirim CRAS MB;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social do MBoi Mirim CREAS MB;
18) Supervisão de Assistência Social da Mooca - SAS MO:
Centro de Referência de Assistência Social da Mooca CRAS MO;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social Mooca CREAS MO;
19) Supervisão de Assistência Social de Parelheiros SAS PA:
Centro de Referência de Assistência Social de Parelheiros CRAS PA;
Centro de Referência de Assistência Social de Marsilac CRAS MAR;
20) Supervisão de Assistência Social da Penha - SAS PE:
Centro de Referência de Assistência Social da Penha CRAS PE;
Centro de Referência de Assistência Social de Artur Alvim CRAS AAL;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social Penha CREAS PE;
21) Supervisão de Assistência Social de Perus SAS PR:
Centro de Referência de Assistência Social de Perus CRAS PR;
Centro de Referência de Assistência Social de Anhanguera CRAS ANH;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Perus CREAS PR;
22) Supervisão de Assistência Social Pinheiros SAS PI:
Centro de Referência de Assistência Social Pinheiros CRAS PI;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social Pinheiros CREAS PI;
23) Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá SAS PJ:
Centro de Referência de Assistência Social de Pirituba CRAS PIR;
Centro de Referência de Assistência Social do Jaraguá CRAS JAR;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Pirituba CREAS PIR;
24) Supervisão de Assistência Social de São Mateus SAS SM:
Centro de Referência de Assistência Social de São Mateus CRAS SM;
Centro de Referência de Assistência Social do Iguatemi CRAS IGU;
Centro de Referência Especializado de Assist. Social de São Mateus CREAS SM;
25) Supervisão e Assistência Social de São Miguel SAS MP:
Centro de Referência de Assistência Social de São Miguel CRAS MP;
26) Supervisão de Assistência Social Santana/Tucuruvi SAS ST:
Centro de Referência de Assistência Social de Santana/Tucuruvi CRAS ST;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Santana/Tucuruvi CREAS ST;
27) Supervisão de Assistência Social de Santo Amaro SAS SA:
Centro de Referência de Assistência Social de Santo Amaro CRAS SA;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Santo Amaro CREAS SA;
28) Supervisão de Assistência Social da Sé SAS SÉ:
Centro de Referência de Assistência Social Sé CRAS SÉ;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social SÉ CREAS SÉ;
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua da Bela Vista CENTRO POP BVI;
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua da Barra Funda CENTRO POP BFU;
29) Supervisão de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme SAS MG:
Centro de Referência de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme CRAS MG;
Centro de Referência de Assistência Social de Vila Medeiros CRAS VMD;
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme CREAS MG;
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua da Vila Maria CENTRO POP MG
30) Supervisão de Assistência Social de Vila Mariana SAS VM:
Centro de Referência de Assistência Social de Vila Mariana CRAS VM;
Centro de Referência Especializado de Assist. Social de Vila Mariana CREAS VM;
31) Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente SAS VP:
Centro de Referência de Assistência Social de Vila Prudente CRAS VP;
Centro de Referência de Assistência Social de Vila Prudente II CRAS VP II;
Centro de Referência Especializado de Assist. Social de Vila Prudente CREAS VP;
f) divulgar telefones e endereços eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis em Supervisão de Assistência Social - SAS, Centros de Referência de Assistência Social CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - CENTROS POP pela operacionalização das Baixas Temperaturas, bem como os telefones e correio eletrônico dos Conselhos Tutelares da sua região, enviando cópias para a Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e a Coordenadoria de Proteção Social Especial CPSE;
g) monitorar os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua, conveniados, quanto à atualização do sistema do SISA Sistema de Atendimento aos Usuários Módulo Acolhimento e informação imediata ao próprio Centros de Referência de Assistência Social CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - CENTROS POP e Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE sobre as vagas disponíveis;
h) solicitar aditamento emergencial para acréscimo de vagas no convênio com Organizações Sociais, para acolhimento de crianças e adolescentes e adultos, no período de Baixas Temperaturas;
i) instalar alojamentos de emergencial, em caso de esgotamento de vagas na rede de Proteção Social Especial, utilizando-se, para tanto, de espaços públicos e/ou privados, em articulação com a Coordenação Distrital de Defesa Civil - CODDEC e Inspetoria Regional da Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões;
j) aditar vagas nos Centros de Acolhida, no mesmo espaço físico de atendimento com repasse no valor de R$ 11,47 (onze reais e quarenta e sete centavos) por pessoa/dia atendida, sendo que, quando este aditamento de vagas ocorrer em outro espaço físico, o repasse será no valor de R$ 15,30 (quinze reais e trinta centavos) por pessoa/dia atendida e mais alimentação.
VIII - Aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e aos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - CENTROS POP, das Supervisões de Assistência Social SAS:
a) organizar o trabalho com seus respectivos servidores, subsidiados pelos dados e relatórios do Observatório, com base na vigilância territorial, acompanhar o fluxo migratório das crianças, dos adolescentes e adultos em situação de rua, mantendo ações nas ruas por intermédio dos Serviços Especializados de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua- SEAS durante o dia e a noite, inclusive finais de semana e feriados;
b) incluir os orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua-SEAS nas ações preventivas para o acolhimento às crianças, aos adolescentes e adultos, respeitando a carga horária e escalas estabelecidas em convênio;
c) assegurar medidas para abordagens, acolhidas e encaminhamentos de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nos respectivos distritos da competência administrativa;
d) registrar, na excepcionalidade, as abordagens no SISRua Sistema de Informação da Situação de Rua Módulo Abordagem, realizadas pelos servidores dos respectivos Centros de Referência de Assistência Social CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - CENTROS POP;
e) monitorar o registro de abordagens no SISRua Sistema de Informação da Situação de Rua Módulo Abordagem realizados pelos orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua -SEAS;
f) monitorar os serviços de Proteção Social Especial de acolhimento para pessoas adultas em situação de rua, conveniados, quanto à atualização do SISA Sistema de Atendimento aos Usuários Módulo Acolhimento e informação imediata ao próprio Centros de Referência de Assistência Social CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS, Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua CENTROS POP, e Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE sobre as vagas disponíveis;
g) monitorar o cumprimento rigoroso dos horários de funcionamento dos serviços de acolhida, durante o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, conforme segue:
- os Centros de Acolhida para Adultos I por 16 horas funcionarão excepcionalmente das 16:00 às 09:00 horas, de 2ª a 2ª feira;
- os Serviços de Acolhimento por 24 horas, são ininterruptos, e deverão garantir acolhida a mulheres com crianças, idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, inclusive mantendo leitos baixos para atender estes segmentos;
- os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes funcionarão por 24 horas de 2ª a 2ª feira;
- as vagas da rede proteção especial serão gerenciadas por meio dos Centros de Referência de Assistência Social CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS, e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua CENTROS POP, no horário das 08:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira;
- adultos em Situação de Rua: das 18:00 às 08:00 horas de segunda a sexta-feira, nos finais de semana e feriados, as vagas serão gerenciadas pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e Emergência CAPE;
- os Centros de Referência de Assistência Social CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS, e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua CENTROS POP, no encerramento do seu expediente, deverão informar à Coordenadoria de Atendimento Permanente e Emergência - CAPE, se houver, vagas disponíveis na rede de acolhimento do seu território;
- os Centros de Acolhida e os Centros de Acolhida Especial deverão, de 2ª a 2ª feira, às 21:00 horas, informar as vagas dos faltosos, as não ocupadas e as aditadas a partir das Baixas Temperaturas diretamente à Coordenadoria de Atendimento Permanente e Emergência CAPE para atendimento das demandas de acolhimento, garantindo , garantindo a plena ocupação da capacidade conveniada;
- crianças e adolescentes em Situação de Rua: as vagas serão gerenciadas pela Regulação de Vagas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS de segunda a sexta-feira, no horário das 06:00 às 18:00 horas. No horário das 18:00 às 06:00 horas, finais de semana e feriados, as vagas serão gerenciadas pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e Emergência CAPE;
h) as crianças e os adolescentes em situação de rua serão abordados com prioridade, devendo ser acionado o Conselho Tutelar para solicitação de vaga de acolhimento nos serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, cabendo aos Coordenadores dos Serviços a comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, no prazo de 24 horas, nos termos da Lei 12.010/2009, que altera o Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
i) os Centros de Acolhida Especiais para adultos em situação de rua, famílias, mulheres e idosos, deverão aumentar suas vagas conforme as possibilidades de espaço físico do imóvel em que está instalado, para atender os usuários inseridos na rede de Centros de Acolhida para Adultos I e II, ampliando a atenção para pessoas adultas em situação de rua na cidade de São Paulo, conforme termo de convênio.
j) liberar o pagamento das vagas aditadas para o período de Baixas Temperaturas, somente de acordo com os dados registrados no SISA Sistema de Atendimento aos Usuários Módulo Acolhimento SISRUA, e mediante o monitoramento do técnico supervisor;
k) solicitar às organizações sociais conveniadas e aos serviços conveniados que realizem o primeiro atendimento dentro do serviço, de forma a garantir a atenção mesmo quando todas as vagas estiverem preenchidas, evitando a exposição desses cidadãos em filas na porta ou proximidades do serviço, em condições vexatórias e observando que:
- em caso de ocupação plena das vagas e falta de espaço físico no serviço de acolhimento para adultos, o responsável pelo acolhimento deverá comunicar à Coordenadoria de Atendimento Permanente e Emergência - CAPE;
- caso não ocorra o encaminhamento dos usuários pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e Emergência - CAPE para outro serviço de acolhimento, no dia seguinte, a Supervisão de Assistência Social-SAS deverá informar a ocorrência à Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE; e
l) orientar os serviços de acolhimento de crianças, adolescentes e adultos que a acolhida deverá ocorrer durante toda a madrugada, oferecendo alimentação quente, kit de higiene pessoal (sabonete, escova de dente, creme dental, absorvente, aparelho de barbear), espaço para banho, cama com lençóis, cobertores, travesseiros, fronhas e toalhas de banho limpas, lavagem de roupas e espaço para guarda de bagagens.
DETERMINA, ainda,
Às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS que, a partir da ocorrência do ESTADO DE ATENÇÃO, caracterizado quando a temperatura atingir 13º C ou menos, ou sensação térmica equivalente, todos os Servidores e Orientadores Socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em situação de Rua SEAS deverão cumprir os procedimentos, a saber:
1. quando das abordagens às pessoas em situação de rua, os Orientadores Socioeducativos deverão informá-los dos riscos a que estão sujeitos, devido à exposição ao frio e da necessidade de acolhimento;
2. a acolhida será realizada imediatamente, por meio de veículos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e, dependendo da situação, da Secretaria Municipal da Saúde SMS, ou da Coordenação Municipal da Defesa Civil COMDEC;
3. nos casos de usuários que apresentarem problemas de saúde física ou demonstrarem discernimento comprometido e recusarem a oferta de acolhimento, os orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS, ou servidores dos os Centros de Referência de Assistência Social CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS, e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua CENTROS POP deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, da Secretaria Municipal da Saúde, e utilizar o código para avaliação prioritária, nos termos o artigo 5º, letra b e c da Portaria nº 184, de 13 de maio de 2015, de modo a garantir acesso ao socorro, registrando em relatórios todas as providências adotadas
4. no caso de indecisão ou recusa da pessoa em ser encaminhada para o local indicado, será lavrado documento - ANEXO I a ser assinado pela pessoa, na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a Supervisão de Assistência Social - SAS responsável;
5. negando-se a pessoa a assinar - ANEXO I - deverá ser registrada a recusa com assinatura de 02 (duas) testemunhas;
6. no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os Orientadores Socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, e/ou servidores deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências presentes no artigo 101 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº. 8.069, de 13.06.90).
Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos: Declaração de Recusa de Encaminhamento e Instrumental de Abordagem.
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE ENCAMINHAMENTO
Data: ________________/______________/____________
Horário: ________________________________________
Local da Abordagem:_____________________________________________________
Declaro que fui abordado(a) por profissionais a serviço da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS e informado(a) do risco de morte em razão da exposição durante as baixas temperaturas.
Declaro, ainda, não ter interesse em ser encaminhado(a) para os serviços de acolhida, disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo ciente dos riscos a que estou sujeito no período intenso de Baixas Temperaturas, por motivo:
( ) vaga disponível em serviço distante outra subprefeitura
( ) não pode levar o animal
( ) não quer estar em serviços de acolhimento regras/horário
( ) Outro: _________________________________
NOME LEGÍVEL DO USUÁRIO___________________________________________
ASSINATURA DO USUÁRIO ____________________________________________
Declaro que fiz a leitura do presente termo.
1º TESTEMUNHA (nome legível e assinatura) ________________________________
______________________________________________________________________
2º TESTEMUNHA (nome legível e assinatura) ________________________________
______________________________________________________________________
Orientadores Socioeducativos e/ou Técnicos do SEAS, CRAS/CREAS/CENTRO POP
NOME LEGÍVEL _______________________________________________________
ASSINATURA _________________________________________________________
OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS
Abordagem de Rua
Data do Registro: ________/______/2015 Horário:___________________
Solicitação ( ) Abordagem espontânea ( )
OSE ou Técnico:________________________________________________________
Ficha de Identificação do Usuário
DADOS PESSOAIS
Nome: ............................................................................................................................
Data do Nascimento: / / Idade: ............ Sexo: M ( ) F ( )
Endereço que se encontra: ..............................................................................................
Distrito: ......................................................................................................................
Doc. Identidade: ( ) Não ( ) Sim
Nº. ............................................
Pai: .................................................................................................................................
Mãe: .................................................................................................................................
Estado Civil: ............................................
Com deficiência: ( ) Não ( ) Sim
Qual: ...................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Situação Saúde: ...................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Proposta de Ação:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo