Dispõe sobre orientacoes e procedimentos a serem adotados pela cogeas e coordenadoria de protecao social especial-cpse nas unidades que especifica.
ORDEM INTERNA 1/11 - SMADS
Considerando o Decreto nº 42.119, de 19 de junho de 2002;
Considerando a Portaria Intersecretarial nº 001, 09/05/2011, e
Considerando a necessidade da Coordenadoria Geral de Assistência Social - COGEAS e a Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE estabelecerem diretrizes e unidade de ações a serem implementadas nos 36 (trinta e seis) Centros de Referência de Assistência Social CRAS, nos 9 (nove) Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS e nos 2 (dois) Centros de Referência Especializados de Assistência Social População em Situação de Rua CREAS POP das Coordenadorias de Assistência Social - CAS, na Central de Atendimento Permanente e Emergência - CAPE, na Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais - COPS, na Coordenadoria Geral de Administração - CGA, no período de 16 de maio a 31 de outubro de 2011, época de baixas temperaturas, segue orientações e procedimentos a serem adotados:
À Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE:
* Orientar as CAS/CRAS/CREAS e CREAS POP na operacionalização da Operação Baixas Temperaturas;
* Acompanhar, em conjunto com as Coordenadorias de Assistência Social - CAS, a abertura de centros de acolhida emergenciais, monitorando a entrega por CGA dos materiais necessários solicitados pelas CAS para o atendimento às pessoas em situação de rua, durante o período de baixas temperaturas;
* Implementar diretrizes que assegurem o pleno uso das vagas conveniadas e aditadas de todos os serviços de crianças, adolescentes e adultos, instrumentalizando as Coordenadorias de Assistência Social - CAS, na execução da Operação Baixas Temperaturas, com o objetivo de assegurar unidade nas ações, prontidão no acolhimento e qualidade dos serviços prestados pela rede de Proteção Social Especial;
* Divulgar telefones e correios eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis pela PSE na operacionalização da Operação Baixas Temperaturas;
* Monitorar em conjunto com a CAS a execução da Operação Baixas Temperaturas na cidade de São Paulo, avaliando e redirecionando as ações, sempre que necessário, durante o período da Operação;
* Supervisionar o processo de aditamento das duas vagas nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com repasse no valor de R$ 9,00 (nove reais) por criança/adolescente/dia atendida.
* Supervisionar o processo de aditamento de vagas nos Centros de Acolhida, de no mínimo 20% de sua capacidade, no mesmo espaço físico de atendimento com repasse no valor de R$ 9,00 (nove reais por pessoa/dia atendida. Quando este atendimento de vagas, de no mínimo 20% de sua capacidade, ocorrer em outro espaço físico, o repasse será no valor de R$ 12,00 (doze reais ) por pessoa/dia atendida e mais alimentação.
Parágrafo Único: Em caráter excepcional será aditado 10% das vagas, quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% da capacidade dos Serviços Centros de Acolhida de acordo com o parecer técnico.
Às Coordenadorias de Assistência Social - CAS:
* Realizar reuniões com os responsáveis pela execução da Operação Baixas Temperaturas no âmbito das Coordenadorias de Assistência Social, identificando e caracterizando os pontos com presença e/ou concentração de crianças, adolescentes e
adultos em situação de rua, para traçar estratégias de monitoramento territorial;
* Elaborar e divulgar o plano local de operacionalização das ações, definindo procedimentos, fluxos e responsáveis com os telefones de CAS, CRAS, CREAS e CREAS POP, Defesa Civil, SMS, GCM e Conselho Tutelar;
* Disponibilizar veículos suficientes e infra-estrutura para a realização do trabalho de abordagens e acolhida de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nas respectivas regiões de competência;
* Identificar espaços e providenciar infra-estrutura necessária e adequada para abertura, por macrorregião, de centros de acolhida para adultos em situação de rua, em parcerias com organizações sociais ou sob administração direta nos respectivos distritos da competência administrativa, conforme agrupamento abaixo:
* CAS SUDESTE: compreende os CRAS da Mooca (MO); Aricanduva/Formosa/Carrão (AF); Penha (PE); Ipiranga (IP); Vila Mariana (VM); Jabaquara (JÁ); Vila Prudente/Sapopemba (VP); CREAS Vila Prudente (VP), MOOCA (MO) e Ipiranga (IP);
* CAS LESTE: compreende os CRAS de Itaquera (IQ); Cidade Tiradentes (CT); Ermelino Matarazzo (EM); Guaianazes (G); Itaim Paulista (IT); São Matheus (SM); São Miguel Paulista (MP); CREAS Itaim Paulista (IT)
* CAS CENTRO OESTE: compreende os CRAS da Lapa (LA); Butantã (BT); Pinheiros (PI); Sé (SE); CREAS Sé (SE) e CREAS POP Bela Vista e Barra Funda
* CAS SUL: compreende os CRAS de Santo Amaro (AS); Campo Limpo; Capela do Socorro (CS); Cidade Ademar (AD); Parelheiros (PA); MBoi Mirim (MB); CREAS Campo Limpo; Capela do Socorro (CS); MBoi Mirim (MB)
* CAS NORTE: compreende os CRAS de Santana/Tucuruvi (ST);Casa Verde/Cachoeirinha (CV); Freguesia/Brasilândia (FO);Perus (PR); Pirituba (PJ); Jaçanã/ Tremembé (JT); Vila Maria/Guilherme (MG).CREAS Jaçanã/ Tremembé (JT);
* Manter relação nominal e respectivos telefones (residenciais e celulares) dos Supervisores de Assistência Social Regionais.
* Divulgar os telefones e correio eletrônico dos Conselhos Tutelares da sua região, enviando cópias para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e a Coordenadoria de Proteção Social Especial CPSE;
* Monitorar os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua, conveniados, quanto à atualização do sistema do SISRUA e informação imediata ao próprio CRAS, CREAS e CREAS POP e CAPE sobre as vagas disponíveis;
* Solicitar aditamento emergencial para acréscimo de vagas no convênio com Organizações Sociais, para acolhimento de crianças e adolescentes e adultos, no período de Baixas Temperaturas.
* Instalar alojamentos, em caso de esgotamento de vagas na rede de Proteção Social Especial, utilizando-se, para tanto, de espaços públicos e/ou privados, em articulação com a Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões;
* Aditar vagas de no mínimo 20% de sua capacidade, nos Centros de Acolhida, no mesmo espaço físico de atendimento com repasse no valor de R$ 9,00 (nove reais) por pessoa/dia atendida. Quando este atendimento de vagas, de no mínimo 20% de sua capacidade, ocorrer em outro espaço físico, o repasse será no valor de R$ 12,00 (doze reais) por pessoa/dia atendida e mais alimentação.
Parágrafo Único: Em caráter excepcional será aditado 10% das vagas, quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% da capacidade dos Serviços Centros de Acolhida de acordo com o parecer técnico.
Aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS POP, das Coordenadorias de Assistência Social - CAS:
* Organizar o trabalho com seus respectivos servidores, subsidiados pelo trabalho do Observatório, acompanhando o fluxo migratório das crianças, dos adolescentes e adultos em situação de rua, mantendo ações nas ruas por intermédio dos serviços especializados de abordagem durante o dia e a noite, inclusive finais de semana e feriados;
* Nas regiões onde existem os Serviços Presença Social nas Ruas PSR e Atenção Urbana, tipificados pela Portaria 46/2010/SMADS, DOC 15/02/2011, como Serviços Especializados de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua, doravante assim denominados, os orientadores socioeducativos deverão ser incluídos nas ações preventivas para o acolhimento às crianças, aos adolescentes e adultos, respeitando a carga horária e escalas estabelecidas em convênio;
* Assegurar medidas para abordagens, acolhidas e encaminhamentos de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nos respectivos distritos da competência administrativa;
*Na excepcionalidade registrar as abordagens no SISRUA, realizadas pelos servidores dos respectivos CRAS, CREAS e CREAS POP;
* Monitorar o registro de abordagens no SISRUA realizados pelos orientadores socioeducativos;
* Monitorar os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua, conveniados, quanto à atualização do sistema do SISRUA e informação imediata ao próprio CRAS, CREAS e CREAS POP e CAPE sobre as vagas disponíveis;
* Monitorar o cumprimento rigoroso dos horários de funcionamento dos serviços de acolhida, durante a Operação Baixas Temperaturas, conforme segue:
* Os Centros de Acolhida para Adultos I por 16 horas funcionarão excepcionalmente das 16 às 09 horas, de 2ª a 2ª feira;
* Os Centros de Acolhida por 24 horas deverão garantir acolhida a mulheres com crianças, idosos e pessoas com deficiência.
* Os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes funcionarão por 24 horas de 2ª a 2ª feira;
* Garantir a plena ocupação da capacidade conveniada de toda a rede de proteção especial, bem como, que todas as vagas aditadas a partir da Operação Baixas Temperaturas sejam destinadas à CAPE que encaminhará o usuário sem necessidade de consulta.
* As crianças e os adolescentes em situação de rua serão abordados com prioridade, devendo ser atendidos nos serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, cabendo aos Coordenadores dos Serviços a comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, no prazo de 24 horas, nos termos da Lei 12010, que altera o Artigo 93, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
* Os Centros de Acolhida Especiais e de Atenção para adultos em situação de rua, famílias, mulheres e idosos, deverão disponibilizar, no mínimo 02 (duas) vagas para os usuários já atendidos na rede de Centros de Acolhida para Adultos I e II, ampliando vagas de acolhimento para pessoas adultas em situação de rua na cidade de São Paulo, conforme termo de convênio.
Parágrafo Único: Em caráter excepcional será aditado 10% das vagas, quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% da capacidade dos Serviços Centros de Acolhida de acordo com o parecer técnico.
* Liberar o pagamento das vagas aditadas na Operação Baixas Temperaturas, somente de acordo com os dados registrados no SISRUA, e mediante o monitoramento do técnico;
* Determinar às organizações sociais conveniadas e aos serviços conveniados que realizem o primeiro atendimento dentro do serviço, o acolhimento de crianças, adolescentes e adultos, de forma a garantir o atendimento mesmo quando todas as vagas estiverem preenchidas, evitando a exposição desses cidadãos em filas na porta ou proximidades do serviço, em condições vexatórias;
* Em caso de ocupação plena das vagas e falta de espaço físico para acolhida, o responsável pelo serviço deverá fazer o primeiro atendimento e comunicar a CAPE;
* Determinar os serviços de acolhimento de crianças, adolescentes e adultos, que a acolhida deverá ocorrer durante toda a madrugada, oferecendo alimentação quente, kit de higiene pessoal (sabonete, escova de dente, creme dental, absorvente, aparelho de barbear), espaço para banho, cama com lençóis, cobertores, travesseiros, fronhas e toalhas de banho limpas, lavagem de roupas, espaço para guarda de bagagens;
* A partir da ocorrência do ESTADO DE ATENÇÃO, caracterizado quando a temperatura atingir 13º C ou menos, todos os servidores e Orientadores Socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em situação de Rua deverão cumprir os procedimentos, a saber:
* Quando das abordagens às pessoas em situação de rua, os Orientadores Socioeducativos deverão informá-los dos riscos a que estão sujeitos, devido à exposição ao frio e da necessidade de acolhimento.
* A acolhida será realizada imediatamente, por meio de veículos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e, dependendo da situação, da Guarda Civil Metropolitana - GCM, Defesa Civil ou da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
* Em casos de recusa de acolhimento por problemas de saúde física e/ou mental, os orientadores socioeducativos, dos Serviços especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, ou servidores dos CRAS, CREAS e CREAS POP deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Decreto nº. 42.119, de 19/02/2002, de modo a garantir acesso ao socorro, registrando em relatórios todas as providências adotadas.
* No caso de indecisão ou recusa da pessoa em ser transferida para o local indicado, será lavrado documento - ANEXO I a ser assinado pela pessoa, na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a Coordenadoria responsável.
* Negando-se a pessoa a assinar - ANEXO I - deverá ser registrada a recusa com assinatura de 02 (duas) testemunhas;
* No caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os Orientadores Socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, e/ou servidores deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências presentes no artigo 101 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº. 8.069, de 13.06.90);
À Central de Atendimento Permanente e de Emergência CAPE
* Funcionar como central de vagas 24 horas durante todo o período de baixas temperaturas, tendo como critério para o encaminhamento em caso de adulto o território mais próximo da origem de abordagem, e em caso de crianças e adolescentes tendo como referência a moradia da família;
* Encaminhar usuários para ocupação das vagas aditadas a partir da Operação Baixas Temperaturas sem necessidade de consulta;
* Acionar as Coordenações de CAS quando forem esgotadas as vagas disponíveis na rede, para abertura de vagas emergenciais em alojamentos, sob a coordenação de COGEAS/CPSE;
* Gerenciar o Sistema de Informação de Pessoas em Situação de Rua - SISRUA, para o pleno exercício da vigilância socioterritorial na cidade de São Paulo;
* Garantir o registro diário no SISRUA de todas as abordagens realizadas pela CAPE;
* Supervisionar 24 horas o serviço de atendimento telefônico ao munícipe acompanhando as solicitações encaminhadas aos serviços descentralizados dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua e supervisionar as solicitações encaminhadas para os CREAS/CRAS e CREAS POP das Coordenadorias de Assistência Social CAS;
*Encaminhar relatórios mensais quantitativos e nominais para a Coordenação de Proteção Social Especial e para a Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais;
À Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais:
* Tratar todos os dados fornecidos pelas CAS e pela CAPE, georreferenciando os dados e elaborando relatórios semanais para o monitoramento das ações, bem como para subsidiar os Secretários.
À Coordenadoria Geral de Administração:
* Operacionalizar o recurso para custeio das vagas acrescidas nos convênios em períodos de Baixas Temperaturas;
* Atender as solicitações de materiais formuladas pelas CAS quando se fizer necessário: camas, cobertores, colchões, lençóis descartáveis, toalhas de banho e alimentação para garantir o atendimento no período de baixas temperaturas;
* Manter funcionários em sistema de plantão, capacitados e preparados para atender as solicitações das CAS, além de veículos para transporte de materiais, com a prontidão e agilidade.
Anexos: Declaração de Recusa e Instrumental de Abordagem.
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE ENCAMINHAMENTO
Data: ________________/______________/____________
Horário: ________________________________________
Local da Abordagem:____________________________________________________
Declaro que fui abordado por Orientadores Socioeducativos e/ou técnicos do Centro de Referência Assistência Social CRAS, dos Centros de Referencia Especializado e de Assistência Social - CREAS e dos Centro de Referencia Especializado e de Assistência Social para as Pessoas em Situação de Rua - CREAS POP, da Coordenadoria de Assistência Social, de SMADS e informado do risco de morte em razão da exposição durante as baixas temperaturas.
Declaro, ainda, não ter interesse em ser encaminhado para os serviços de acolhida, disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo ciente dos riscos a que estou sujeito no período intenso de Baixas Temperaturas, por motivo________________________________________________
ASSINATURA
________________________________________________
Nome:
_______________________________________________
Orientadores Socioeducativos e/ou Técnicos de CRAS/ CREAS/CREAS POP
Declaro que fiz a leitura do presente termo
_______________________________________________
TESTEMUNHA
_______________________________________________
TESTEMUNHA
OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS
Abordagem de Rua Data do Registro: ________/______/2011
Solicitação ( ) Nº. Horário:
Abordagem espontânea ( ) Técnico:
Ficha de Identificação do Usuário
DADOS PESSOAIS
Nome:
Data do Nascimento:
Idade:
Sexo: M ( ) F ( )
Endereço que se encontra:
Distrito
Doc. Identidade: ( ) Não ( ) Sim
Nº.
Pai:
Mãe:
Estado Civil:
Com deficiência: ( ) Não ( ) Sim
Qual:
Situação Saúde:
Proposta de Ação:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo