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ORDEM INTERNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/ATC Nº 1 de 29 de Novembro de 2016

Disciplina os procedimentos a serem observados pela Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial quanto ao acompanhamento de inquéritos civis e procedimentos preparatórios ou investigativos do interesse da Administração Pública Municipal, inclusive aqueles originários das Defensorias Públicas.

ORDEM INTERNA PGM/ATC 01/2016 - PGM-ATC

DESPACHO DO COORDENADOR DA ASSESSORIA TÉCNICA DO CONTENCIOSO JUDICIAL

O COORDENADOR GERAL DO CONTENCIOSO JUDICIAL, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto 57.263, de 29 de agosto de 2016, que reorganizou parcialmente a Procuradoria Geral do Município e criou a Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial , à qual incumbe, dentre outras atribuições, manter controle dos inquéritos civis de interesse da Administração Pública Municipal, bem como coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público encaminhados à Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE :

Art. l. Esta Ordem Interna disciplina os procedimentos a serem observados pela Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial quanto ao acompanhamento de inquéritos civis e procedimentos preparatórios ou investigativos do interesse da Administração Pública Municipal, inclusive aqueles originários das Defensorias Públicas.

Art. 2º. Caberá à Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial:

I- manter controle dos procedimentos tratados por esta Portaria , por meio de registro no Sistema Integrado de Ações Judiciais, inclusive daqueles cuja instauração for noticiada pelas Secretarias Municipais, Subprefeituras e entidades da Administração Pública Municipal Indireta, representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município;

II- coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público endereçados à Procuradoria Geral do Município.

Art. 3º . Recebida a noticia de instauração de inquéritos civis ou de procedimentos assemelhados remetidos pelas Secretarias Municipais, Subprefeituras e entidades da Administração Pública Municipal Indireta, representadas judicialmente pela Procuradoria Geral do Município, o Núcleo de Serviços Administrativos providenciará:

I — o registro no Sistema Integrado de Ações Judiciais , anotando as informações básicas de identificação;

ll — a inserção de cópia digitalizada das respectivas portarias ou atos de instauração no Sistema Integrado de Ações Judiciais;

III - a formalização da distribuição imediata ao Procurador Assessor, ao qual incumbirá solicitar às unidades descritas no "caput" a cópia da resposta encaminhada ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, que será registrada no Sistema Integrado de Ações Judiciais.

Art. 4º . Recebido ofício endereçado à Procuradoria Geral do Município, caberá:

I - ao Núcleo de Serviços Administrativos providenciar:

a) o registro no Sistema Integrado de Ações Judiciais , anotando as informações básicas de identificação e prazos;

b) a inserção de cópia digitalizada das respectivas portarias ou atos de instauração no Sistema Integrado de Ações Judiciais;

c) as diligências para distribuição imediata ao Procurador Assessor;

d) a inserção de cópia da resposta oferecida ao órgão externo solicitante, com a comprovação de protocolo, no Sistema Integrado de Ações Judiciais;

e) após o oferecimento da resposta ao Ministério Público, o arquivamento do expediente , conforme determinação do Procurador Assessor.

f) a anotação de demais andamentos no Sistema Integrado de Ações Judiciais .

Il - ao Procurador Assessor :

a) identificar as providências necessárias para elaboração da resposta ao órgão;

b) elaborar o pedido de informações aos órgãos municipais competentes e registrá-lo no Sistema Integrado de Ações Judiciais;

c) solicitar dilação de prazo para resposta ao Ministério Público, quando necessário;

d) após restituição do expediente ou processo administrativo com as informações solicitadas aos órgãos municipais competentes, elaborar a resposta ao Ministério Público .

Art. 5º . As distribuições previstas nos artigos anteriores serão diárias e realizadas por ordem de chegada dos expedientes, de acordo com a ordem alfabética dos Procuradores Assessores que integram a Coordenadoria Geral do Contencioso Judicial.

§ lº. No caso de novas solicitações do Ministério Público reiterando feitos anteriores, o expediente ou processo administrativo será distribuído ao Procurador Assessor a quem foi distribuído o expediente inicial.

§ 2º. Não haverá distribuição de processos ao Procurador Assessor que esteja no gozo de férias, ficando este excluído temporariamente da lista de distribuição no referido período e nos dois dias úteis que o precedem.

§ 3º. Os expedientes que retornarem durante o período de férias do Procurador Assessor serão distribuídos aos demais Procuradores, nos termos do disposto no "caput" deste artigo.

Art. 6º . Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo